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    22 Benefícios do INSS que Você Precisa Conhecer

    O INSS vai muito além das aposentadorias. Você conhece seus direitos?

    22 Benefícios do INSS

    Você pode não saber, mas o INSS é a maior folha de pagamento do Brasil. Além das mais de 22 milhões de aposentadorias, há outros 21 benefícios que atingem 100 milhões vidas protegidas. 1 em cada 2 brasileiros e estrangeiros que aqui residem estão direta ou indiretamente protegidos pela Previdência Social.

    A maior parte dos benefícios previdenciários são desconhecidos pela população. Muita gente tem direitos do INSS e não sabe. Seria o seu caso?

    7 Tipos de benefícios do INSS

    Os benefícios pagos pela Previdência Social são divididos 7 grupos:

    • Aposentadorias
    • Pensões
    • Auxílios
    • Assistências
    • Salário-maternidade
    • Salário-família
    • Seguro-defeso

    Aposentadorias do INSS

    A aposentadoria do INSS é o benefício previdenciário mais conhecido e o que atinge mensalmente mais pessoas, 21,8 milhões, 1 a 10 brasileiros.

    Trata-se de uma renda variável proporcional ao tempo e valor contribuído, que varia de um salário mínimo a R$7.507,49, isto em 2023.

    São considerados aposentados os trabalhadores que pagaram o INSS durante um período da vida e hoje recebem renda derivada destas contribuições, seja por idade, por tempo de contribuição, incapacidade e/ou deficiência. Aqui não estão incluídas as aposentadorias privadas e os regimes específicos, como é comum no funcionalismo público.

    Tipos de Aposentadorias:

    Aposentadoria Por Idade Urbana:

    O benefício de aposentadoria por idade urbana, no INSS, destina-se a trabalhadores das cidades que atingem 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos, se mulher e tenham contribuído pelo mínimo de 180meses (15 anos) para a Previdência Social.

    Aposentadoria Por Idade Rural

    Aposentadoria por idade rural do INSS é destinada a trabalhadores do campo que contribuíram ao menos 15 anos para a Previdência Social e tenham completado 55 anos no caso das mulheres e 60 anos no caso dos homens.

    Aposentadoria Por Tempo de Contribuição:

    A aposentadoria por tempo de contribuição se aplica a homens que pagaram o INSS por 35 anos e atingiram 60 anos de idade. No caso das mulheres, a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço é 57 anos e com 30 anos recolhidos à Previdência Social.

    Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Especial:

    A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que foram expostos a agentes prejudiciais à saúde descritos em lei e tenham contribuído por no mínimo 15 anos ao INSS. O tempo para se aposentar varia entre 15, 20 e 25 anos trabalhados, a depender da profissão.

    Professor:

    A aposentadoria especial do professor considera que a profissão traz exigências ao longo da vida e daí merecerem aposentarem-se mais cedo.

    É um benefício destinado aos  docentes que exercem exclusivamente funções relacionadas ao magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Para ter direito a este benefício o profissional deve comprovar 25 anos de contribuição, se mulher ou 30 anos de contribuição, se homem.

    Aposentadoria Por Invalidez ou Por Incapacidade Permanente:

    A Aposentadoria por Invalidez, também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, atestada por perito do INSS.

    Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Por Idade:

    Aposentadoria para trabalhador urbano ou rural que comprove deficiência, que tenha contribuído por 15 anos mínimos, e idades mínimas: 60 anos para homens, 55 anos para mulheres

    Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Por Tempo de Contribuição:

    A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência não exige idade mínima. O tempo de contribuição necessário vai depender do grau da deficiência e trata-se de homem ou mulher, conforme lista abaixo:

    • Grau leve: Homens: 33 anos - Mulheres: 28 anos
    • Grau moderado: Homens: 29 anos - Mulheres: 24 anos
    • Grau grave: Homens: 25 anos - Mulheres: 20 anos

    Pensões

    As pensões do INSS são rendas permanentes ou temporárias que visam dar proteção financeira aos familiares de pessoas falecidas

    Pensão Por Morte Urbana:

    A Pensão por Morte Urbana do INSS é paga aos dependentes de um segurado, que faleceu

    São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou aqueles que possuem alguma deficiência, Pais e irmãos podem ser beneficiários, desde que dependentes econonomicamente. O ideal é solicitar o mais rápido possível.

    Pensão Por Morte Rural:

    A Pensão Por Morte Rural é destinada aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal ou índio que produziram em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, que faleceu ou teve sua morte presumida declarada judicialmente.

    Auxílios

    Auxílios são rendas provisórias para manutenção da subsistência dos segurados e familiares dos contribuintes do INSS que estão impedidos de trabalhar por 4 razões:

    1 - Acidente:

    O auxílio-acidente do INSS é destinado a segurados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional que resultaram em sequelas que impliquem na redução da capacidade laborativa habitual. O valor do auxílio é equivalente a 50% do salário de benefício do trabalhador, e é pago mensalmente enquanto ele estiver incapaz para o trabalho.

    2 - Doença:

    O auxílio-doença do INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes para o trabalho por motivo de doença ou acidente e é pago mensalmente enquanto ele estiver incapaz para o trabalho.

    3 - Reclusão (prisão) urbana: ​​

    O auxílio reclusão no INSS é um benefício para dependentes da pessoa que trabalha no meio urbano de baixa renda que tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS e esteja preso em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o benefício, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019  e não receba outra renda do INSS durante a prisão

    4 - Reclusão (prisão) rural:

    ​​​​​​​O auxílio reclusão rural no INSS é um benefício para dependentes da pessoa de baixa renda, que trabalha no campo e tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS e esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto e não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão

    Assistências

    São também designadas à subsistência, porém a pessoa não precisa ser segurada do INSS e podem ser permanentes ou temporários. Os principais benefícios assistenciais do INSS são:

    Benefício ao trabalhador portuário avulso:

    Auxílio que visa garantir a subsistência familiar aos trabalhadores avulsos portuários que não atingiram requisitos para se aposentarem, não possuam renda e tenham no mínimo 60 anos.

    BPC-LOAS;

    O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda (até ¼ do salário mínimo por pessoa que residem na mesma casa) e não possuir meios de prover a própria subsistência.

    Salário-maternidade:

    O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido à empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa e segurada facultativa, durante o período de parto e primeiros dias de vida da criança. O valor pago pelo INSS é o mesmo que a mãe recebia enquanto trabalhava. Vai até 120 dias contados da data do parto, exceto em casos especiais, onde o bebê necessita de longa internação.

    O salário maternidade também é pago a trabalhadoras que tenham passado por um aborto não criminoso, os que adotam ou obtém guarda judicial de crianças até 1 ano de idade. Neste caso, o período é de 45 dias

    Salário-família:

    O Salário-Família é destinado às famílias dos contribuintes do INSS que têm uma renda bruta mensal de até R$1.754,18 em 2023 e com crianças de 0 a 14 anos de idade ou para filhos que têm algum tipo de invalidez/deficiência.

    Seguro-defeso (pescador artesanal):

    O Seguro Defeso do INSS concedido aos pescadores artesanais e a seus dependentes quando há a proibição da pesca por razões de preservação do meio ambiente ou de saúde pública. É preciso estar filiado à Previdência Social. O valor do seguro defeso é equivalente à remuneração mensal do pescador, limitada ao valor de um salário mínimo. O benefício é pago mensalmente, durante o período de proibição da pesca.

    E o Bolsa Família?

    O Bolsa Família é pago a mais de 20 milhões de famílias no Brasil, porém não é relacionado ao INSS, quem paga é o próprio Governo Federal. Não é considerado um benefício previdenciário.


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