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    Aposentadoria Programada por Idade

    O que é e como funciona a aposentadoria programada por idade

    pessoa preenchendo formulário

    Vamos saber mais sobre a aposentadoria programada por Idade Urbana?  

    Ao longo dos anos, com as constantes alterações na nossa Legislação e principalmente após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ficamos com muitas dúvidas sobre quais os tipos de aposentadoria existem hoje!

    Primeiramente, precisamos saber que as aposentadorias são pagas aos segurados da Previdência Social, que mantém a sua qualidade de segurado e que já cumprem aos requisitos para receber o benefício.
     

    Planejando o Futuro

    Existem diversas maneiras de planejar as formas de como vamos chegar quando estivermos mais velhos e sempre nos ficam as perguntas: como estarei no futuro? Estarei trabalhando? Continuarei gerando renda? E isso muitas vezes pode se tornar uma grande preocupação no dia a dia das pessoas.

    Uma das formas de planejamento para garantirmos um futuro seguro, é através das contribuições mensais que fazemos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a finalidade de, quando estivermos mais velhos, recebermos a aposentadoria, por isso, é muito importante fazermos um plano de aposentadoria!

    A Previdência Social tem por finalidade atender e proteger os trabalhadores, de uma maneira geral, dos contratempos da vida, como a chegada de uma certa idade, os infortúnios sociais, a perda da capacidade laborativa, a perda de sua renda mensal e outros.

    Neste artigo, vamos tratar da Aposentadoria Programada por Idade, um dos tipos de aposentadoria que surgiu com a Reforma da Previdência de 2019 e que nos deixa com muitas dúvidas!
     

    O que é a aposentadoria programada por Idade Urbana? 

    O tema da aposentadoria programada veio com a Reforma da Previdência em 2019, antes tínhamos a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

    Na aposentadoria por idade urbana, antes da Reforma o homem poderia se aposentar com 65 anos e a mulher com 60 anos e ambos precisavam ter, no mínimo, 180 contribuições para o INSS. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, também antes da reforma, não era necessário cumprir uma idade mínima, bastava a mulher ter 30 anos e o homem 35 anos de contribuição.

    Agora as regras mudaram, esses dois tipos de aposentadorias foram englobados pela Aposentadoria Programada Por Idade Urbana.
     

    Eu posso me aposentar por este tipo de aposentadoria? 

    Para que você possa receber este benefício, precisa cumprir alguns requisitos: para as mulheres é necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, para os homens 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Ambos devem cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais para o INSS.

    Como podemos perceber, com o advento da Reforma da Previdência a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, deixa de existir já que, foi inserida a necessidade de cumprir uma idade mínima.

    E como ficam as aposentadorias para quem cumpriu as regras antes da reforma da previdência? 
    Para os filiados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social após 14/11/2019, deverão cumprir os requisitos mínimos exigidos no tópico acima. Para os filiados até 13/11/2019, se faltavam 2 anos ou menos para se aposentar, é possível se encaixar nas regras antigas de aposentadoria por idade urbana ou aposentadoria por tempo de contribuição, observando as regras de transição.


    O que são as regras de transição? 

    As regras de transição são normas que foram criadas no advento da Reforma da Previdência, pois, devemos pensar que na data da reforma, haviam três grupos de pessoas: os que já tinham o direito adquirido para aposentadoria, os que tinham uma expectativa de direito e os que iriam se afiliar após novembro/2019.

    As pessoas que possuíam o direito adquirido, são aquelas que já haviam cumprido todos os requisitos para a obtenção do benefício, essas poderiam se aposentar pelas regras antigas; as pessoas que tinham uma expectativa de direito, são aquelas que já eram filiados do INSS, mas ainda não haviam cumprido todos os requisitos e também temos o grupo de pessoas que se afiliaram após a reforma, estes devem cumprir as novas regras.

    Isto é, as regras de transição se aplicam para os contribuintes que tinham a expectativa do direito, criadas para amenizar o rigor da nova legislação.
     

    Quais são as regras de transição? 

    A partir de novembro/2019, entraram em vigor diversas regras de transição, vamos citar abaixo as principais regras que podem incidir para a obtenção de aposentadoria:

    1.      Transição por meio dos pontos;
    2.      Transição de aposentadoria por idade;
    3.      Transição de idade mínima + tempo de contribuição;
    4.      Transição com pedágio de 100%;
    5.      Transição com pedágio de 50%


    Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! 

    Agora, você já sabe mais sobre a aposentadoria programada por idade urbana, sobre as regras de transição e que a contribuição ao INSS é uma forma de planejar o seu futuro e de prevenção e garantia dos seus direitos e da sua família. Nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para o cidadão, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.
     
    Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! Conte com a gente, faça parte de nossa família e venha ser nosso conveniado, nós sabemos como te ajudar!

    Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!
     
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