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    Como fica a pensão por morte para os filhos maiores de 21 anos com deficiência?

    Guia completo sobre as regras e quais situações maiores de 21 anos recebem pensão por morte

    Criança em cadeira de rodas

    Apesar de sabermos que a morte é inevitável, a perda de um ente querido é sempre muito dolorosa e sentida por todos que estavam ao seu redor. Quase nunca estamos preparados para a despedida e para o encerramento deste ciclo, pois ela chega sem avisar! Em muitos artigos, falamos sobre o benefício da Pensão por Morte. Hoje, vamos tratá-lo com foco nos filhos maiores de 21 anos com deficiência.

    Antes de iniciar a leitura, é importante destacar que é preciso analisar conjuntamente as demais regras previstas para a concessão do benefício de Pensão por Morte, como, por exemplo, qualidade de segurado, qualidade de dependente, tempo de contribuição e outras.

    A Amar Assist implantou o benefício de consultas e requerimentos de pensão por morte em setembro de 2022. Ao longo deste ano, pudemos observar que muitos de nossos conveniados não sabem que, em alguns casos, os filhos maiores de 21 anos têm direito ao recebimento deste benefício.
     

    Maioridade para o INSS

    Pelo Código Civil brasileiro, a maioridade é atingida aos 18 anos. Contudo, para o recebimento da pensão por morte no contexto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, a maioridade da pessoa dependente não é um fator determinante.

    O que é relevante é a condição de dependente e os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

    Em linhas gerais, a legislação do INSS estabelece que a pensão por morte pode ser concedida a dependentes do segurado falecido, abrangendo cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência, pais, entre outros, dependendo da situação.

    Os filhos maiores de 21 anos de idade poderão receber a pensão por morte se cumprirem alguns requisitos definidos pela Emenda Constitucional 103 de 2019 e pela Lei 8.213/91. Esses requisitos incluem:

    • Deficiência:

    O filho deve apresentar alguma forma de deficiência que o torne incapaz para o trabalho e para a vida independente. Essa condição deve ser comprovada por meio de laudo médico.

    •   Invalidez:

    A invalidez do filho com deficiência deve existir na data do óbito do segurado falecido.

    •  Dependência econômica:

    O filho maior de 21 anos deve comprovar a condição de dependente do segurado falecido. A dependência pode ser econômica, e a legislação considera diversos critérios para determinar essa dependência.

    •    Início da Deficiência antes dos 21 anos:

    Em alguns casos, é necessário que a deficiência tenha se manifestado antes de o filho completar 21 anos. Esse é um critério importante para a concessão do benefício.

    • Documentação específica:

    Além dos documentos comuns, como certidão de óbito e documentos pessoais, pode ser necessário apresentar laudos médicos que atestem a deficiência e a incapacidade para o trabalho.

    •  Idade limite:

    Não há limite de idade para filhos com deficiência mental, e a dependência econômica deve ser comprovada.

    Importante ressaltar que a deficiência deve ser de tal natureza que torne os filhos maiores de 21 anos absoluta ou relativamente incapazes para o trabalho. Por exemplo:

    •    Deficiência Intelectual ou Mental:
     

    Condições que afetam as capacidades cognitivas e adaptativas da pessoa.


    •    Deficiência Física:
    Limitações físicas que dificultam ou impedem a realização de atividades cotidianas e profissionais.


    •    Deficiência Sensorial:
    Cegueira, surdez ou outras condições que afetem os sentidos.


    •    Transtornos Psiquiátricos:
    Algumas condições psiquiátricas graves podem ser consideradas incapacitantes.


    •    Transtornos do Espectro Autista (TEA):
    O autismo pode gerar direito à pensão por morte se a condição incapacitar o filho para o trabalho.

     

    Como ficou o cálculo da pensão por morte após a reforma da previdência?

    A Reforma da Previdência realizada no Brasil em 2019 trouxe mudanças significativas nas regras para a concessão de benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte. Abaixo, destacamos algumas das principais alterações no cálculo do valor da pensão por morte antes e depois da reforma:
     

    Antes da Reforma (Regras Antigas):

    O valor da pensão por morte era igual à aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber, se fosse aposentado por invalidez, na data do óbito.
    Se o beneficiário já recebesse aposentadoria própria, o valor da pensão era somado a essa aposentadoria.
     

    Depois da Reforma (Regras Atuais):

    O valor da pensão por morte será calculado como uma cota parte do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direto se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
    Deste valor, o beneficiário receberá 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Lembrando que, o valor pago nunca poderá ser menor do que 1 salário-mínimo.
     

    Exemplo: 


    A pessoa falecida era aposentada e recebia R$ 3.000,00, deixou dois dependentes, a esposa e um filho de 15 anos. O valor inicial da pensão será de 60% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 1.800, como tem mais um dependente será de 70%, ou seja, R$ 2.100,00, sendo R$ 1.100,00 para cada dependente. Ou,conforme regra abaixo:

    Quantidade de Dependentes:

    1: Direito a 60% do valor

    2: Direito a 70% do valor

    3: Direito a 80% do valor

    4: Direito a 90% do valor

    5: Direito a 100% do valor

    6: Direito a 100% do valor

    A regra demonstrada é a regra geral de cálculo, existem diversas outras que deverão ser seguidas.               

    Como fica o valor da pensão por morte para os filhos especiais maiores de 21 anos?

    Tratando-se de filhos especiais, para o cálculo da pensão não utilizaremos a regra acima e sim, a do Artigo 23, parágrafo 2° e seguintes que nos trás a seguinte redação:

    § 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
    I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
    II - Uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
     

    Para os filhos com deficiência a forma de cálculo não mudou, o valor será de 100% da aposentadoria do falecido ou do quanto este receberia se fosse aposentado por invalidez. 

    Exemplo: 


    Caso o falecido recebesse de aposentadoria cerca de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao tempo de seu falecimento, o valor da pensão por morte do dependente inválido ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave será de exatos 100% deste valor. 

    Porém, podemos observar no artigo da emenda constitucional, que a norma não criou distinção entre os demais possíveis dependentes, cônjuge, filhos e etc, o que ocasionou muitos benefícios concedidos pelo INSS, calculados de forma errada, utilizando as cotas da regra geral e ações judiciais de Revisional de Pensão Por Morte. 

    Para sanar esta discussão, em 2022 o INSS publicou uma Instrução Normativa (128/2022): 
    “Art. 235. A renda mensal inicial da pensão por morte será constituída pela soma da cota familiar e da (s) cota(s) individual (is), observado o §§ 3º e 4º, e será rateada em partes iguais aos dependentes habilitados.
    (…)

    § 3º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% (cem por cento) do salário base da pensão por morte, em substituição ao disposto no caput.”

    Aplicação das regras no exemplo abaixo:

    Felipe faleceu e na data do óbito já era aposentado. Ele deixou esposa e dois filhos menores de idade sem qualquer deficiência. Recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00. Como restaram três dependentes, o valor total da pensão por morte será de R$ 3.200,00 para o grupo familiar (80% do valor da aposentadoria). Isto é, cada dependente receberá R$ 1.066,66 (R$ 3.200,00 dividido por três).
     

    Quando os filhos completarem 21 anos de idade e perderem a qualidade de dependente, haverá uma redução do valor total da pensão por morte paga para o grupo familiar, porque a cota individual de 10% não poderá ser revertida em proveito da mãe. O INSS irá recalcular o valor da pensão por morte considerando apenas um dependente, reduzindo a alíquota para 60% do valor da aposentadoria do falecido (50% + 10%). Logo, o valor total da pensão por morte será de R$ 2.400,00.
    Assim, em casos comuns, a única forma do valor total da pensão por morte chegar a 100% do valor da aposentadoria ou aposentadoria por invalidez do falecido é se houver cinco dependentes (50% da cota familiar + 50% das cinco cotas individuais por dependente). 
     

    Entretanto, como verificamos anteriormente a legislação possui uma regra especial para fixação do valor mensal da pensão por morte quando houver na família dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

    Diferente da regra geral, quando houver dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria do falecido ou daquela que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, independente do número de dependentes na família, diferente do exemplo que apresentamos acima, se qualquer membro da família perder a qualidade de dependente e direito à pensão por morte, não haverá a redução da cota familiar no valor total.

    Seguindo no exemplo acima, a mãe com os dois filhos, caso um dos filhos atingisse a maioridade e fosse considerado inválido ou pessoa com deficiência, a pensão por morte seria de 100% do valor da aposentadoria do pai falecido. O valor total da pensão por morte será de R$ 4.000,00 (R$ 1.333,00 para cada um).

    A pensão por morte do filho especial é vitalícia?


    Não, a pensão por morte concedida ao filho que possui deficiência ou invalidez, não é vitalícia e sim até que dure a sua incapacidade, caso ele se recupere, a regra especial deixará de existir e haverá um novo cálculo da pensão por morte, seguindo a regra geral por cotas. 

    Se a incapacidade for irreversível, a pessoa especial terá que passar por perícias médicas federais periódicas para atestar a incapacidade? 


    Para receber a pensão por morte, o filho com deficiência geralmente não precisa passar por perícias médicas federais no sentido de comprovar a deficiência. A avaliação da deficiência e incapacidade costuma ser feita mediante apresentação de documentos médicos que atestem a condição do dependente.

    Após completar 21 anos, para manter o benefício é necessário observar as regras específicas estabelecidas pela legislação previdenciária brasileira. Geralmente, as condições para a continuidade do benefício após a maioridade do dependente são as seguintes:


    •    Início da Deficiência:
    Se a deficiência do dependente começou antes de ele completar 21 anos, o benefício pode ser mantido após essa idade, desde que a deficiência ainda o torne incapaz para o trabalho.
    •    Comprovação da Incapacidade:
    Será necessário apresentar documentos médicos atualizados que comprovem a continuidade da incapacidade para o trabalho devido à deficiência.
    •    Perícia Médica:
    Em alguns casos, o INSS pode solicitar uma perícia médica para avaliar a continuidade da incapacidade. Essa perícia pode ser agendada pelo próprio beneficiário ou ser solicitada pelo INSS.
    •    Revisões Periódicas:
    O INSS pode realizar revisões periódicas para verificar se as condições para a concessão do benefício ainda estão presentes

    Agora você já sabe mais sobre a Pensão Por Morte, nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são complexas, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise deste direito e a prestação do serviço com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.

    Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! Conte com a gente, faça parte de nossa família e venha ser nosso conveniado, nós sabemos como te ajudar!    
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