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    Conhecendo os tipos de aposentadoria previdenciária!

    Deixe a Amar Planejar o seu futuro e o de sua família

    Como foco da imagem temos confrinho em formato de porquinho e de fundo um mão colocando uma moeda no cofre.

    Vamos saber mais sobre os tipos de aposentadorias? 

    Ao longo dos anos, com as constantes alterações na nossa Legislação e principalmente após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ficamos com muitas dúvidas sobre quais os tipos de aposentadoria que temos hoje!

    Primeiramente precisamos saber que as aposentadorias são pagas aos segurados da Previdência Social, que mantém a sua qualidade de segurado e que já cumprem aos requisitos para receber o benefício.

    Planejando o Futuro

    Existem diversas maneiras de planejar as formas de como vamos chegar quando estivermos mais velhos e sempre nos ficam as perguntas: como estarei no futuro? Estarei trabalhando? Continuarei gerando renda? E isso muitas vezes pode se tornar uma grande preocupação no dia a dia das pessoas.

    Uma das formas de planejamento para garantirmos um futuro seguro, é através das contribuições mensais que fazemos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a finalidade de, quando estivermos mais velhos, recebermos a aposentadoria, por isso, é muito importante fazermos um plano de aposentadoria!

    A Previdência Social tem por finalidade atender e proteger os trabalhadores, de uma maneira geral, dos contratempos da vida, como a chegada de uma certa idade, os infortúnios sociais, a perda da capacidade laborativa, a perda de sua renda mensal e outros.

    Quando falamos em perda da capacidade laborativa, podemos dizer que isso pode ocorrer com o atingimento de uma certa idade e também com outros fatores como, licença-maternidade, doenças, invalidez e morte, todos esses acontecimentos geram para o contribuinte do INSS o direito de requerer um benefício devido.

    Neste artigo, vamos tratar das principais espécies de aposentadorias em 2022, de uma forma simples e abrangente. Os benefícios de forma geral e os tipos de aposentadoria com maior detalhamento são bons assuntos para tratarmos em outras publicações!

    Quais são os tipos de aposentadorias previdenciárias? 

    Hoje vamos apresentar as 06 espécies principais de aposentaria, são elas:  Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, Aposentadoria especial, Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial, Aposentadoria programada por idade, Aposentadoria por incapacidade permanente.

    Eu já posso me aposentar? 

    Para identificarmos se já podemos nos aposentar, precisamos analisar os tipos disponíveis de aposentadoria e sabermos se já cumprimos os requisitos obrigatórios. Lembrando que, a aposentadoria é um dos benefícios pagos pelo INSS aos seus segurados que já cumpriram os requisitos mínimos obrigatórios.

    Destacando que, para isso é sempre muito importante levar em consideração as regras previdenciárias de antes do advento da Reforma da Previdência de 13/11/2019 e depois, observando as regras de transição.

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Este é o tipo de aposentadoria mais conhecido pelos brasileiros, porém, foi extinto com a Reforma da Previdência, já foi chamada de Aposentadoria por tempo de serviço. Antes da Reforma, não existia idade mínima para se aposentar, bastava ter o tempo de contribuição comprovado sendo, 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres.
    Como este tipo deixou de existir na base no INSS, ele só valerá para quem cumpriu os requisitos de idade até 12/11/2019.

    Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos

    Este tipo é muito semelhante à Aposentadoria por tempo de contribuição só que o cálculo é realizado pelo sistema de pontos que conta com a somatória da idade e do tempo de contribuição, antes da Reforma, a soma desses dois fatores deveria ser 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres. 

    Com o advento da Reforma da Previdência o que muda neste tipo é a quantidade de pontos necessários que aumentará conforme a idade e também o segurado deverá cumprir a quantidade mínima de anos de contribuição.

    Aposentadoria Especial 

    Esse tipo de aposentadoria é específico para quem trabalhou com atividades que colocavam em risco à saúde e a vida do segurado por exemplo, trabalho com agentes químicos, agentes biológicos e agentes físicos.

    As regras para a concessão desse benefício, mudaram com a Reforma da Previdência. Antes, era considerado somente o tempo de contribuição e não idade mínima, ou seja, era possível que os segurados se aposentassem antecipadamente. Agora, para que o segurado tenha direito a este tipo de aposentadoria, serão considerados a idade mínima e o tempo de contribuição.
    A partir de 13/11/2019 passou-se a exigir: 

    •    55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividades de alto risco;
    •    58 anos de idade e 20 anos de contribuição em atividades de médio risco e;
    •    60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco.

    As pessoas que ainda estavam trabalhando quando da Reforma, estão sujeitas às regras específicas de transição.

    Importante destacar que a atividade especial precisa ser comprovada e muitas vezes essa comprovação deverá ser por processo judicial com apoio jurídico por um advogado especializado em direito previdenciário.

    Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

    Nos casos em que os segurados não conseguiram cumprir a quantidade mínima de tempo de contribuições trabalhando em uma atividade especial, o benefício de aposentadoria especial não será concedido, mas o tempo de trabalho em atividade especial será acrescido no momento da sua aposentadoria, para homens o acréscimo representa 40% e para mulheres 20%.

    Para quem deixou de trabalhar até 12/11/2019, possui o “direito adquirido” de ter sua aposentadoria concedida com as regras de antes da Reforma Previdenciária.

    Aposentadoria programada por idade

    Este é nosso tipo mais comum de aposentadoria que também sofreu uma reestruturação dos requisitos após a Reforma Previdenciária. Antes, para se aposentar por idade, as mulheres precisavam ter 60 anos de idade e os homens 65 anos de idade, e a obrigatoriedade de 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuição), e as contribuições pagas em atraso não entravam para o cálculo da carência.

    Após a Reforma, os requisitos mudaram, mulheres podem se aposentar com 62 anos de idade, homens com 65 anos, a carência deixou de existir e o tempo de contribuição entra no somatório. Mulheres precisam de 15 anos de contribuição e homens 20 anos.

    Aposentadoria por incapacidade permanente

    Este é um tipo de aposentadoria, bastante específico e direcionado aos segurados que são incapacitados totalmente e permanentemente de exercer atividade laboral. Para que este benefício seja concedido, é necessário que o contribuinte esteja trabalhando no serviço público ou contribuindo/mantendo a sua qualidade de segurado para o INSS no momento em que ocorreu a incapacidade; ter a sua incapacidade devidamente comprovada, inclusive contando a informação que sua reabilitação é impossível em outro cargo ou trabalho; cumprir uma carência mínima de 12 meses.

    Salientando que, existem situações em que o segurado deixou de contribuir para o INSS mas, mantém a sua qualidade de segurado, ou seja, esta no Período de Graça.
    O período de graça é o período que o segurado se mantém vinculado a Previdência Social independentemente de contribuições, conservando os seus direitos. Como exemplo de período de graça, podemos citar o trabalhador empregado que se demitiu, ele permanecerá na qualidade de segurado pelos próximos 12 meses. Aquele que foi demitido terá o seu período de graça prorrogado por mais 12 meses, ou seja, ele poderá ficar 24 meses sem contribuir e manterá a sua qualidade de segurado.

    Existem algumas exceções onde o segurado não precisará cumprir a carência mínima de 12 meses, são elas: quando for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante; Em acidentes de qualquer natureza; Em acidentes ou doenças do trabalho.

    Deixe a Amar Assist cuidar de sua família!

    Agora você já sabe mais sobre as espécies de aposentadoria e que a contribuição ao INSS é uma forma de planejar o seu futuro e de prevenção e garantia dos seus direitos  e da sua família. Nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para o cidadão, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.

    Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! Conte com a gente, faça parte de nossa família e venha ser nosso conveniado, nós sabemos como te ajudar!    
    Quer saber mais? Entre em contato através do link: https://amarassist.com.br/beneficios-sociais

    Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!

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