Herança sem testamento: quem recebe e como funciona o inventário
Quando alguém falece sem deixar testamento, uma pergunta prática logo aparece na família: quem tem direito à herança e como organizar tudo da forma mais simples possível? A resposta está na lei, mas aplicá-la exige entender alguns conceitos, como regime de bens, meação e ordem de vocação hereditária. Este guia explica, de forma direta, quem herda primeiro, como o regime de bens influencia a participação do cônjuge ou companheiro e qual caminho seguir para abrir o inventário, priorizando o cartório quando possível. Reunimos também os documentos, prazos e cuidados que ajudam a reduzir conflitos entre herdeiros.
Herança sem testamento: o que é e quando se aplica (sucessão legítima)
Quando não há testamento, ou quando o testamento não abrange todo o patrimônio, aplica se a sucessão legítima: a lei define quem herda e em que ordem. Na prática, o patrimônio do falecido que será objeto do inventário é o conjunto de bens e direitos particulares dele, sem se confundir com a meação do cônjuge ou companheiro, quando houver bens comuns.
Dois conceitos básicos ajudam a evitar erros:
- Herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge têm proteção legal especial na sucessão.
- Meação x herança: a meação é a parte que pertence ao cônjuge ou companheiro sobre os bens comuns do casal (não integra a herança). A herança corresponde aos bens do falecido, depois de separar a meação e pagar as dívidas do espólio, quando houver.
Cada família tem particularidades: regime de bens, existência de união estável, filhos de relações diferentes, dívidas, doações anteriores, entre outras. Para montar a partilha com segurança, é prudente consultar um advogado.
Quem herda primeiro: ordem de vocação hereditária e quotas
A ordem legal geral que orienta a partilha consta do art. 1.829 do Código Civil. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no julgamento do RE 878.694, a equiparação dos direitos sucessórios entre cônjuge e companheiro na ordem de vocação hereditária (IBDFAM, 14/11/2018).
De forma objetiva, a chamada vocação hereditária observa, em linhas gerais:
- Descendentes (filhos, netos): podem concorrer com cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens e do tipo de bem envolvido.
- Ascendentes (pais, avós): podem concorrer com cônjuge ou companheiro em determinadas hipóteses.
- Cônjuge ou companheiro: tem direitos sucessórios equiparados, conforme o STF.
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), quando inexistirem descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
Panorama simples de partilha (sem fixar percentuais):
- Apenas filhos: herdam entre si, em partes iguais, os bens que compõem a herança.
- Filhos e cônjuge ou companheiro: o cônjuge ou companheiro tem direito à meação dos bens comuns e pode concorrer na herança sobre certos bens, conforme o regime de bens.
- Apenas pais: na ausência de descendentes, os ascendentes herdam; o cônjuge ou companheiro pode concorrer, conforme o caso.
- Apenas cônjuge ou companheiro: na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge ou companheiro herda.
- Inexistência de herdeiros: a herança é dita jacente e, se ninguém se habilitar, pode se tornar vacante (veja a seção específica abaixo).
Alguns exemplos práticos ajudam a entender:
- Falecido deixa cônjuge e dois filhos: primeiro se separa a meação do cônjuge sobre os bens comuns. Em seguida, a herança é partilhada entre os filhos e, conforme o regime de bens e a natureza dos bens (comuns ou particulares), o cônjuge pode concorrer.
- Falecido sem filhos, com pais vivos: os pais herdam e o cônjuge ou companheiro pode concorrer, a depender das circunstâncias previstas em lei.
- Falecido sem descendentes e sem ascendentes, com cônjuge ou companheiro: o cônjuge ou companheiro herda.
Cônjuge x companheiro: meação e direito à herança por regime de bens
Meação e herança são etapas diferentes. Primeiro, apura se a meação do cônjuge ou companheiro sobre os bens comuns do casal (conforme o regime de bens). Depois, define se quem recebe a herança, isto é, aquilo que efetivamente pertencia ao falecido.
Como o regime de bens influencia:
- Comunhão parcial: a meação recai sobre os bens adquiridos de forma onerosa durante a união. Em regra, a concorrência do cônjuge ou companheiro na herança depende se o bem é comum ou particular.
- Comunhão universal: há comunicação ampla de bens, conforme o pacto; a concorrência na herança observa as exceções legais e o conjunto de bens particulares do falecido, se houver.
- Separação convencional ou obrigatória: a meação pode não existir (ou ser limitada), e a concorrência na herança segue as regras específicas aplicáveis.
- União estável: o companheiro tem direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, segundo o STF. Na falta de contrato escrito, costuma se aplicar a lógica patrimonial da comunhão parcial aos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, mas cada situação pode ter particularidades que merecem análise de um advogado.
Existem exceções e entendimentos jurisprudenciais relevantes. A análise dos documentos do casal (pacto antenupcial, contrato de convivência, registros de bens) é essencial antes de fechar a partilha.
Herança jacente e vacante: quando não há herdeiros
Quando alguém falece e não se conhece herdeiro legítimo ou testamentário, a herança pode ser declarada jacente. Nesse cenário, os bens passam por arrecadação e publicidade para o chamamento de possíveis herdeiros. Se ninguém se habilitar no período legal, a herança pode ser declarada vacante e, então, é destinada ao poder público, conforme os arts. 1.819 a 1.823 do Código Civil.
Inventário sem testamento no cartório (inventário extrajudicial): requisitos, passo a passo e prazos
O inventário extrajudicial é feito em Tabelionato de Notas e costuma ser mais rápido quando não há conflitos. Em regra, é possível optar pelo cartório quando:
- Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha;
- Há presença de advogado (a obrigatoriedade de assistência por advogado no inventário em cartório está prevista em ato normativo nacional, como a Resolução CNJ nº 35/2007);
- A documentação está completa e não há impedimentos específicos.
Uma novidade importante: o Conselho Nacional de Justiça autorizou o inventário e a partilha extrajudicial mesmo quando há herdeiro menor de idade, desde que a parte dele esteja integralmente assegurada e observadas as exigências notariais.
Passo a passo prático
- Escolha do Tabelionato de Notas: a família pode escolher o cartório de notas de sua preferência.
- Reunião de documentos: certidões pessoais do falecido e dos herdeiros, títulos de propriedade e comprovantes dos bens, contratos e demais certidões solicitadas.
- Meação e partilha: define se a meação do cônjuge ou companheiro (quando houver bens comuns) e a forma de partilha entre os herdeiros, conforme a ordem legal e os documentos apresentados.
- ITCMD: calcula se e recolhe se o imposto estadual devido, quando aplicável, para viabilizar a lavratura da escritura.
- Escritura de inventário e partilha: o Tabelionato lavra a escritura com a presença (ou representação por procuração) dos interessados e do(s) advogado(s).
- Registro e transferência: imóveis são levados ao Registro de Imóveis, veículos aos órgãos de trânsito, e assim por diante, para efetivar a transferência aos herdeiros.
Quando o patrimônio é grande ou está disperso: cuidados extras no inventário
Quando o patrimônio do falecido é maior, inclui bens em diferentes estados ou envolve uma pessoa conhecida do público, a logística de documentação, avaliação de bens e transferência tende a ser mais complexa. A coordenação entre tabelionato, cartórios de registro e órgãos fiscais costuma exigir prazos mais longos e certidões sempre atualizadas, por isso vale organizar tudo com ainda mais antecedência nesses casos.
Presença do advogado e procuração
Os herdeiros podem ser assistidos por um único advogado (representando todos) ou por advogados distintos, conforme preferirem. É possível outorgar procuração pública para que um representante assine a escritura e pratique os atos do inventário em nome do outorgante (procuração para inventário extrajudicial). Em patrimônios maiores ou mais complexos, a procuração e a representação por terceiros costumam ser usadas para reduzir deslocamentos e agilizar o processo.
Prazos e multas
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê prazo legal para a abertura do inventário. O atraso pode gerar multa de ITCMD conforme as regras estaduais (a regra varia por Unidade da Federação). Organizar os documentos com antecedência ajuda a evitar custos adicionais, especialmente quando o patrimônio envolve bens em mais de um estado.
Custos do inventário extrajudicial e como economizar
Os principais componentes de custo são:
- ITCMD: imposto estadual incidente sobre a transmissão causa mortis, com regras e alíquotas definidas por cada estado;
- Emolumentos do cartório: valores tabelados em normas estaduais, que variam conforme o patrimônio e os atos praticados;
- Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade, o número de herdeiros, o volume e a natureza dos bens.
Fatores que influenciam o total: tipo e localização dos bens (imóveis urbanos ou rurais, veículos, aplicações financeiras), necessidade de retificações e certidões adicionais, número de herdeiros e acordos específicos. Em espólios maiores, avaliar com cuidado os custos estaduais e os emolumentos do cartório é fundamental para o planejamento.
Boas práticas para reduzir retrabalho e custos:
- Organize previamente certidões pessoais e patrimoniais;
- Mantenha uma lista atualizada dos bens e documentos da família (títulos, matrículas, contratos, extratos);
- Alinhe expectativas entre herdeiros antes de ir ao cartório, registrando o acordo por escrito quando possível.
Quando o inventário precisa ser judicial
- Existência de testamento que não possa ser resolvida pela via extrajudicial;
- Divergência entre herdeiros, bens litigiosos ou controvérsias que exijam decisão do juiz;
- Necessidade de intervenção do Ministério Público em hipóteses previstas em lei (por exemplo, na via judicial envolvendo incapazes).
Checklist de documentos: o que geralmente é pedido
Do falecido
- Certidão de óbito, RG e CPF;
- Certidão de casamento ou prova de união estável (se houver) e pacto antenupcial (se houver);
- Certidões fiscais quando exigidas.
Dos herdeiros, cônjuge ou companheiro
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- Instrumentos de união estável ou contrato, quando houver.
Dos bens
- Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU;
- CRLV ou CRV de veículos;
- Extratos e declarações bancárias e de investimentos;
- Contratos, notas fiscais e demais comprovantes relevantes.
Outros
- Certidões negativas solicitadas pelo cartório;
- Procuração pública, se alguém for representar herdeiro(s) na escritura (procuração para inventário extrajudicial).
Cenários comuns que geram dúvida
- Filhos de relações diferentes: os filhos herdam em igualdade, independentemente da origem. A concorrência do cônjuge ou companheiro dependerá do regime de bens e da natureza dos bens (comuns ou particulares).
- Bens particulares x bens comuns: é essencial separar a meação (quando houver bens comuns) antes de calcular a herança. Bens particulares do falecido seguem diretamente para a partilha entre herdeiros, conforme a ordem legal.
- Exemplos sintéticos: se há cônjuge ou companheiro e filhos, verifica se a existência de meação e, depois, quem concorre na herança conforme o regime. Se não há descendentes, mas há ascendentes, eles podem herdar e, em certos casos, o cônjuge ou companheiro concorre com eles. Sem descendentes e ascendentes, o cônjuge ou companheiro herda.
Em situações com dúvidas sobre regime de bens, doações anteriores, bens particulares e comuns ou testamentos, procure um advogado para calcular as quotas com precisão e registrar o acordo na escritura. Cada caso tem suas particularidades e merece uma análise individual.
Próximos passos e prevenção de conflitos
Para iniciar com clareza:
- Converse com os herdeiros sobre a intenção de seguir pelo cartório e verifique se há consenso;
- Liste bens, dívidas e documentos indispensáveis;
- Escolha o Tabelionato de Notas e contrate advogado de confiança (um para todos ou um para cada herdeiro, como preferirem).
Como prevenção, o planejamento sucessório ajuda a organizar bens e vontades e a reduzir litígios futuros. Veja orientações práticas em Planejamento sucessório familiar: 7 decisões para proteger sua família.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à herança quando não há testamento?
A lei estabelece uma ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, por fim, colaterais. O cônjuge ou companheiro pode concorrer na herança conforme o regime de bens e a natureza dos bens. A base legal está no art. 1.829 do Código Civil, e o STF equiparou os direitos sucessórios de cônjuge e companheiro.
Como o regime de bens afeta a herança do cônjuge ou companheiro?
Ele define se haverá apenas meação (sobre bens comuns) ou também concorrência na herança (sobre bens do falecido). Em comunhão parcial, por exemplo, costuma se separar a meação sobre os bens adquiridos de forma onerosa durante a união e, depois, verificar a concorrência na herança a depender se o bem é comum ou particular. Em comunhão universal e separação (convencional ou obrigatória), a análise também muda. Cada caso requer avaliação do regime e dos documentos do casal.
É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?
Sim. O CNJ autorizou o inventário e a partilha extrajudicial mesmo quando há menor de idade, desde que a parte dele esteja integralmente assegurada e atendidas as exigências do cartório.
O que é necessário para fazer inventário em cartório?
Concordância entre os herdeiros, presença de advogado, documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens, além do recolhimento do ITCMD quando devido. Com esses requisitos atendidos, o Tabelionato de Notas pode lavrar a escritura.
O que é procuração para inventário extrajudicial?
É o instrumento (geralmente por escritura pública) pelo qual alguém autoriza um representante ou advogado a assinar a escritura e praticar os atos do inventário em seu nome.
Quando o inventário precisa ser judicial?
Quando há testamento que não possa ser resolvido extrajudicialmente, desacordo entre herdeiros, bens litigiosos ou outras controvérsias que exijam decisão do juiz. Na via judicial com incapazes, o Ministério Público atua conforme a lei.
Quanto custa o inventário extrajudicial?
Depende do ITCMD (estadual), dos emolumentos do cartório (tabelas estaduais) e dos honorários advocatícios. O valor varia conforme o tipo e a localização dos bens, a necessidade de retificações e o número de herdeiros.
Qual é o prazo para abrir o inventário e o que acontece se atrasar?
O Código de Processo Civil prevê prazo legal para a abertura do inventário. O atraso pode gerar multa de ITCMD, cuja regra varia de acordo com a legislação de cada estado. Organizar os documentos o quanto antes ajuda a evitar custos.
Para se organizar melhor desde já, vale reunir as certidões, os documentos dos bens e os contatos da família em um só lugar: isso facilita bastante o trabalho no momento do inventário. Como parte de um cuidado mais amplo com a família, considere também guardar essas informações dentro de um Plano Funerário Familiar, que ajuda a reunir documentos e preferências para que, quando for preciso, a família tenha menos burocracia e mais tranquilidade para cuidar do que realmente importa.