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O que é espólio? Saiba como se diferencia da herança

Saiba a diferença entre espólio e herança

Duas pessoas discutindo o espólio
Imagem: canva.com

É sempre uma situação delicada a morte de um ente querido. Mesmo em período de luto, os familiares devem estar atentos aos trâmites burocráticos relativos aos bens do falecido. O número de testamentos realizados nos cartórios têm aumentado significativamente. Há uma razão para esse crescimento: facilitação de compra da população a carros, imóveis e outros tipos de bens. É aí que entra o espólio! Mas você sabe o que é espólio?

Quando uma pessoa morre, sua propriedade deve ser compartilhada entre seus herdeiros legais. Os bens e direitos do falecido, incluindo direitos de propriedade intelectual, imóveis, automóveis e saldos de contas bancárias, são chamados de bens imóveis. Os termos legais costumam confundir algumas pessoas, e o objetivo deste conteúdo é explicá-lo de uma forma simples.

Neste post tiraremos todas as suas dúvidas sobre espólio e como se diferencia da herança. Acompanhe!

1. O que é espólio?

Espólio tem origem no latim spoliare, que expressa algo como “retirar a roupa de outra pessoa ou furtá-la”. O termo também se referia à armadura obtida de inimigos mortos em batalhas e geralmente é sinônimo de “troféus”.

Hoje, espólio significa uma junção de direitos e bens deixados pelo falecido (chamados de “de cujus” na lei). É a arrecadação de todos os bens, que serão compartilhados entre os herdeiros legais por meio da lista de inventário após o falecimento.

Os bens e direitos contidos nos ativos incluem, mas não estão limitados a: imóveis, veículos, ações, poupança, obras de arte, investimentos financeiros, títulos do clube, saldos de contas bancárias e direitos relacionados a contas a receber (cheques, notas promissórias etc.).

2. Quando surge o espólio?

Quando alguém morre é feito o chamado inventário, que é o processo de investigação de todos os bens de alguém após a morte. Todavia, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, a transmissão da herança é automática, independentemente de ser compartilhada ou não, e é realizada pelo herdeiro legal do falecido.

Por exemplo, se alguém tem uma casa em seu nome, a casa será propriedade direta de seu cônjuge, se ele ainda estiver vivo, e se não houver testamento legalmente reconhecido, será declarado o contrário.

3. Como o espólio é dividido?

O espólio é dividido automaticamente aos sucessores legais do indivíduo que faleceu. Há muitos tipos de herdeiros, os mais comumente são:

  • cônjuges;
  • ascendentes (pais, avós);
  • descendentes (filhos, netos);
  • irmãos, tios, primos.

Descendentes, ascendentes, cônjuges (com exceção em casamentos com separação total de bens), tem direito a metade dos bens do espólio, a outra metade vai de acordo com a determinação do testamento.

A respeito das declarações do espólio, há três tipos conforme listamos abaixo.

3.1. Declaração de espólio inicial

É referente ao ano-calendário da morte do contribuinte. O inventariante deve propor o ano civil no segundo ano, depois da perda do contribuinte. Logo, se a morte aconteceu em 2019, a declaração de herança deve ser apresentada até a data fixada pela Receita Federal em 2020.

Além disso, é necessário prestar atenção a esse prazo, depois da morte que é de 60 dias, pois o atraso pode gerar multas e também outros problemos. Ressaltando que essa declaração é realizada como se o indivíduo ainda estivesse vivo.

3.2. Declaração de espólio intermediária

Precisa ser realizada nos anos-calendário decorrentes ao falecimento do contribuinte, sendo essencial até que sejam finalizados a divisão de bens entre os beneficiados e o inventário. Estes só devem ser entregues à Receita Federal, caso o ex-contribuinte ou o espólio se encaixe ao menos em um dos requisitos obrigatórios do Imposto de Renda.

3.3. Declaração de espólio final

Refere-se ao ano-calendário em que acontece o fim do inventário, em conjunto com a decisão judicial para a separação de bens. Então, caso o inventário seja finalizado em 2019, é preciso que o inventariante realize a declaração final em 2020, para dar um fim na vida fiscal do contribuinte falecido.

É apenas exigido o documento quando existem bens para inventariar. É preciso realizar o levantamento dos rendimentos e bens que o falecido tinha e a porcentagem que será direcionada para cada herdeiro.

4. Qual a diferença entre espólio e herança?

De modo bem simples, herança é a junção de deveres, direitos e bens que um indivíduo deixa ao morrer. Espólio é a união dos bens, obrigações e direitos deixados por uma pessoa depois de falecer. E inventário é a lista dos bens que o falecido deixou.

As dívidas deixadas pelo falecido são as obrigações e os direitos são os créditos a serem conquistados. Caso se encaixe nas regras preestabelecidas, o espólio precisa ser declarado à Receita Federal. O inventariante é o responsável pela declaração de espólio, nomeado pelo juiz incumbido do processo de inventário ou pelos herdeiros.

A definição de herdeiros inclui somente aqueles que possuem total ou parcialmente o patrimônio da pessoa falecida. O herdeiro adquire sempre uma porcentagem referente ao total das obrigações e dos direitos deixados pelo falecido. É muito importante diferenciar herdeiro de legatário — uma pessoa que seja próxima ao autor da herança a adquirir um bem ou um conjunto determinado de bens, por meio do testamento.

Neste cenário, a preservação dos direitos dos considerados incapazes no momento da partilha dos bens é algo primordial a ser levado em conta. São indivíduos que apresentam problemas mentais, crianças e outras pessoas que não possuem capacidade de lutar por seus direitos. Inclusive, é essencial ressaltar que os herdeiros também herdam as dívidas da pessoa falecida.

Por mais que o valor da dívida seja bem maior que o do bem, as dívidas precisam ser quitadas com o próprio bem deixado pelo indivíduo que faleceu. Nessas situações, não será necessário que os herdeiros paguem a diferença. Porém, é preciso saber que também não vão ficar com nada, visto que os bens já foram usados para quitar dívidas.

A partilha de bens pode ser feita dos seguintes modos:

  • não foi feito um testamento e todos os herdeiros concordam sobre a partilha;
  • não houve a realização de um testamento e não há a possibilidade de a partilha ser realizada de comum acordo;
  • simplesmente quando existe testamento.

5. Quais as obrigações tributárias?

É essencial ter conhecimento de que, no que diz respeito as obrigações tributárias, a obrigação de financiamento de um indivíduo não terminará automaticamente após sua morte. Portanto, a propriedade continua a ter obrigações para com as autoridades fiscais. Desta forma, todas as regras de declaração de imposto de renda de pessoa física se aplicam ao espólio.

Este processo deve ser executado até que o compartilhamento seja realizado. Para realizar este processo, basta utilizar os procedimentos padrão da Receita Federal, que terá as opções que deverão ser utilizadas. Existem três tipos de declarações: final, intermediária e inicial. Todos eles devem ser enviados antes do prazo anual (geralmente 30 de abril) ou uma multa será aplicada.

Além disso, é de extremamente importância observar que, a obrigação de pagamento de um indivíduo não é automaticamente cancelada após a sua morte, de acordo com a legislação tributária. Portanto, a Cujus continua obrigada às autoridades fiscais e deve apresentar as declarações de imposto de renda normalmente.

É importante dar prosseguimento ao processo até que o compartilhamento legal seja concluído. A partir de então, a propriedade passou a ser o poder do herdeiro e deve ser declarada pelo herdeiro. O programa IRS padrão tem opções que devem ser usadas. A declaração de ativos será classificada como:

  • inicial: referente ao ano-calendário do sepultamento;
  • intermediária: corresponde aos anos-calendário subsequentes ao sepultamento ou enterro, antes que a decisão judicial final sobre como será o compartilhamento de bens seja decretada. Ela é feita durante a realização do inventário. Nesta situação, a responsabilidade é do inventariante;
  • final: refere-se ao ano-calendário em que a decisão judicial transitada em julgado sobre a sobrepartilha, partilha ou adjudicação dos bens for decretada. Cumprindo as obrigações do mesmo com a Receita Federal, ela dá fim ao ciclo fiscal do De cujus.

6. Como fazer a declaração do espólio no IR?

É primordial compreender como realizar a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e ficar por dentro das etapas que devem ser executadas até que o processo de inventário seja finalizado, caso você seja herdeiro e também a pessoa responsável pelo processo de inventário judicial.

Até que ocorra a partilha de bens da pessoa falecida, nenhum meeiro, herdeiro ou legatário precisa incluir bens em suas declarações individuais. Toda a declaração é feita em nome do espólio, comunicando nome e CPF da pessoa falecida. É preciso que a declaração seja realizada pelo indivíduo responsável pelo inventário.

Quem podem ser essas pessoas?

  • meeiro: cônjuge sobrevivente, que possui direito à metade de todo patrimônio comum do casal, devido ao regime de bens do casamento ou da união estável;
  • herdeiros: os que têm direito aos bens que a pessoa falecida deixou, como sucessores;
  • legatário: é o beneficiado, que possui seu nome no testamento do falecido;
  • inventariante: é o que administra os bens que o falecido deixou, enquanto a partilha não é julgada.

Normalmente, quando não há conhecimento sobre os diferentes modelos de declaração de espólio, podem ocorrer erros frequentes no momento de realizar o acerto de contas com o Fisco e também com relação as datas de entrega de cada declaração.

Devem ser realizadas três declarações, de acordo com cada fase do processo de inventário, todas usando o DIRPF (Programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física):

  1. declaração inicial de espólio: refere-se ao ano da morte do contribuinte. Logo, se o falecimento ocorreu em 2020, deve ser realizada em 2021 a declaração inicial em nome do espólio;
  2. declaração intermediária de espólio: é realizada depois do ano decorrente ao da declaração inicial, até o ano que precede a decisão judicial a respeito da partilha. É necessário declarar todos os anos até sua conclusão, devido ao fato de alguns processos demorarem anos;
  3. declaração final de espólio: quando é finalizada a decisão judicial da partilha, o inventariante tem a responsabilidade de entregar a declaração final de espólio, disponível somente pelo computador.

Na declaração inicial e na intermediária, é preciso que o inventariante preste muita atenção para realizar o preenchimento da forma correta. É importante frisar que o procedimento é idêntico ao da declaração de quem está vivo. O que difere é que, no campo relativo à ocupação do contribuinte, deve ser colocado o código 81 (espólio), mostrando que se trata de uma declaração de alguém que já morreu.

Deve ser colocado o nome e CPF do inventariante, na ficha “Espólio”, que fica situada na coluna esquerda do programa. São as mesmas regras de preenchimento e obrigatoriedades aplicadas aos contribuintes vivos, desde a declaração de bens e rendas, até as deduções possibilitadas pela lei.

É possível também escolher entre a declaração simplificada ou completa. Caso a pessoa que morreu fosse considerado como dependente de alguém, este indivíduo pode manter o falecido como seu dependente somente durante o ano do falecimento. E caso o indivíduo morto possuía dependentes na sua declaração enquanto estava vivo, os mesmos conseguirão incluir nas declarações de espólio iniciais e intermediárias.

Já na declaração final de espólio, é finalizada a vida fiscal da pessoa que morreu e o seu CPF é cancelado. É importante que o inventariante, já na primeira tela do programa de preenchimento do imposto de renda 2020, opte por esse formato de declaração. Logo, é preciso comunicar todos os valores passados para os herdeiros de forma detalhada. Lembrando que na declaração final de espólio, é possível apenas escolher o tipo de declaração completo.

É importante frisar que cada herdeiro, depois da entrega da Declaração Final do Espólio, se torna responsável por declarar todos os bens recebidos na partilha, nos anos subsequentes. Além disso, caso o falecido não tenha entregue as declarações à Receita Federal, nos anos anteriores, o responsável se torna o responsável por regularizar a situação.

Por fim, agora você sabe o que é espólio e o que o difere da herança. O assunto é um pouco complexo, cheio de jargões jurídicos e de difícil compreensão, especialmente no luto. Portanto, esperamos que este post tenha te ajudado a compreender melhor o que é um espólio e como ele funciona.

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