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    Quem são os segurados do INSS?

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    Quem são os segurados do INSS?  

    O segurado do INSS é a pessoa física que exerce atividade remunerada, mesmo que sem vínculo empregatício. Existem os filiados que contribuem de forma obrigatória e os que contribuem de forma facultativa. Para os segurados obrigatórios a filiação ao Regime Geral da Previdência Social ocorre automaticamente a partir do exercício da atividade remunerada enquanto, para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.

    Quais são os tipos de segurados do INSS? 

    A Lei nos traz os tipos de segurados ou, podemos dizer, as formas de nos filiarmos ao Regime Geral da Previdência Social, com a finalidade de garantir o recebimento de benefícios e aposentadoria, são elas:

    1. Empregados

    São as pessoas físicas que exercem de forma lícita, atividade remunerada. São os empregados que atuam com carteira assinada (regime celetista). Nessa categoria inclui-se os trabalhadores com contrato temporário, diretores empregados com mandato eletivo e outros.
    Podemos dizer que, os empregados, são as pessoas físicas que prestam serviço de natureza urbana ou rural a empresa, com habitualidade, pessoalidade e subordinação.

    2. Empregado doméstico

    São as pessoas físicas que prestam serviços, por mais de duas vezes na semana, a pessoa ou a família em seu âmbito residencial, sem finalidade lucrativa aos empregadores. São elas, as empregadas domésticas, governantas, jardineiros, motoristas e outros.
    Devemos prestar atenção no termo sem finalidade lucrativa, ou seja, o empregador não pode obter nenhum fim lucrativo com a atuação deste empregado.
    Por exemplo, Marcia trabalha para Manuela, duas vezes por semana em sua residência para, além de organizar a casa, ajudá-la a montar e tirar fotos de objetos que Manuela vende para obter a sua renda. Neste caso Marcia não pode ser caracterizada como empregada doméstica, mas sim, como empregada.

    3. Trabalhador Avulso

    O Trabalhador Avulso é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas tomadoras de mão de obra, com intermediação obrigatória, ele pode ser sindicalizado ou não. É diferente do trabalhador autônomo e os tipos de atividade que caracterizam o trabalhador avulso estão definidas em Lei. Como exemplo, podemos citar, o portuário, o estiva de mercadorias, o vigilante de embarcações, entre outros.

    4. Segurado Especial

    O segurado especial é aquele residente em imóvel rural, aglomerado urbano/rural ou em suas proximidades, que mantém a prática da agricultura familiar ou atividades semelhantes para garantir sua própria subsistência e a de sua família. São eles, o pesqueiro artesanal, extrativista vegetal, seringueiro e produtor rural.
    Atenção, a atividade deve ser exercida individualmente ou em regime de economia familiar.

    Os segurados especiais também poderão contribuir como segurados facultativos e acumular dois benefícios.

    5. Contribuinte Individual

    É segurado como contribuinte individual aquele que não se enquadra em outra forma de segurado obrigatório e que exerça atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social. São as pessoas que recolhem individualmente às suas contribuições, tem caráter residual.

    São os ministros de confissão religiosa, os brasileiros que trabalham no exterior, os trabalhadores que exploram a atividade de extração mineral, entre outros.

    Também se enquadram como contribuintes individuais, as pessoas que recebem remuneração decorrente de trabalho em empresas, como o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade ilimitada, o diretor não empregado, o membro de conselho de administração de sociedade anônima, entre outros.
     
    Os tipos de segurados descritos acima, são os que se enquadram no Regime Geral como obrigatórios, eles têm a obrigatoriedade de filiação, agora vamos tratar dos segurados facultativos, são os que, por vontade própria, se filiam a previdência.

    6. Segurados Facultativos

    O segurado facultativo é, a pessoa física que não se enquadra na qualidade de segurado obrigatório e que, por vontade própria, filia-se ao Regime Geral da Previdência Social cumprindo as exigências, como por exemplo de idade mínima de 16 anos.

    São eles, o(a) dono(a) de casa, estudantes, estagiários, pessoas desempregadas e outros.

    E os aposentados que voltam a trabalhar? 

    Os segurados aposentados que exercem atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social, são segurados obrigatórios e passam a se enquadrar no regime em que atua após a aposentação.

    Falaremos mais detalhadamente sobre os aposentados que retornam ao mercado de trabalho em nossos próximos artigos!

    Por que eu devo contribuir para o INSS? 

    A Previdência Social tem por finalidade atender e proteger os trabalhadores de uma maneira geral, dos contratempos da vida, a chegada de uma certa idade, os infortúnios sociais, a perda da capacidade laborativa, a perda de sua renda mensal e outros.

    Uma das formas de planejamento para garantirmos um futuro seguro, é através das contribuições mensais que fazemos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a finalidade de recebermos alguns tipos de benefícios em vida como o auxílio-acidente, auxílio-doença, entre outros e também quando estivermos mais velhos, recebermos aposentadoria.

    Quando falamos em perda da capacidade laborativa, podemos dizer que isso pode ocorrer com o atingimento de uma certa idade e com outros fatores como, licença-maternidade, doenças, invalidez e morte, todos esses acontecimentos geram para o contribuinte do INSS o direito de requerer um benefício devido.
     
    Agora você já sabe mais sobre a filiação e segurados obrigatórios e facultativos do INSS e que as suas contribuições mensais são uma forma de planejar o seu futuro e de prevenção e garantia dos seus direitos e da sua família. Nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para o cidadão, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.

    Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! 

    Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! Conte com a gente, faça parte de nossa família e venha ser nosso conveniado, nós sabemos como te ajudar!    
     
    Quer saber mais? Entre em contato através do link: https://amarassist.com.br/beneficios-sociais
     
    Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!
     
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