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    Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (“LOAS”) ?

    É uma aposentadoria? Descubra como funciona!

    Homem idoso, sofá, pensando.

    O que é BPC-LOAS? 

    BPC (Benefício de Prestação Continuada) - LOAS trata-se de um tipo de benefício disponibilizado pelo Governo Federal, tem característica assistencial e não previdenciária, ou seja, para que a pessoa receba este benefício não precisa ser contribuinte do INSS, mas sim, se enquadrar nos requisitos mínimos estipulados pela Lei, ou seja, NÃO se trata de um tipo de aposentadoria.

    A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 203, trata sobre a Assistência Social dizendo que esta será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social com o objetivo de proteção à família, à maternidade, aos idosos, aos deficientes, entre outros. Em seu Inciso V traz a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. A Lei que trata sobre este benefício é a Lei Orgânica da Assistência Social, por isso a sigla LOAS e BPC significa Benefício de Prestação Continuada conforme previsto na Lei.

    Em resumo, A LOAS é a lei que regulamenta o benefício assistencial chamado BPC.


     
    O BPC-LOAS é uma aposentadoria? 

    Não podemos dizer que o LOAS é uma aposentadoria, mas sim, um benefício assistencial e pessoal, que tem como objetivo a garantia da subsistência mínima para os idosos, acima de 65 anos e também para as pessoas com deficiência, para este grupo de pessoas não é definida uma idade mínima, o objetivo é ampará-las visto a impossibilidade de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, na vida social e mercado de trabalho.

    Podemos dizer que o BPC garante uma espécie de auxílio financeiro  às pessoas de baixa renda.
      

    O que diferencia o BPC-LOAS de uma aposentadoria? 

    Como já mencionado acima, o BPC tem característica e objetivo assistencial e não previdenciário, como no caso das aposentadorias. Para obtê-lo não é necessário estar ou ter contribuído para o INSS.

    Diferente das aposentadorias, para este benefício não tem pagamento de 13°Salário, não transfere para os dependentes, pois, trata-se de um benefício pessoal revisto a cada dois anos, a fim de garantir que o beneficiário esteja cumprindo os requisitos previstos pela Lei.
     

    Quais os requisitos para ter direito ao BPC-LOAS?

     O BPC - LOAS é destinado aos Idosos, a partir de 65 anos de idade e as pessoas portadoras de deficiência ou com incapacidade que gere limitação para o trabalho (doenças, por exemplo), desde que possuam renda familiar por pessoa, igual ou menor que ¼ do salário mínimo (em 2022, a renda familiar não poderá ultrapassar R$ 303,00).

    Os Idosos:

    Para os idosos é necessário ter mais do que 65 anos de idade, possuir CPF, comprovar renda familiar menor do que ¼ do salário mínimo, possuir cadastro no CADÚNICO (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

    Para as Pessoas Com Deficiência:

    Para o BPC – LOAS podemos aplicar um conceito amplo em relação às pessoas com deficiências:

    - As crianças e adolescentes com deficiência, se comprovado que o tipo de deficiência está gerando impacto na vida e participação social, se a criança ou adolescente em idade escolar tem dificuldades de se desenvolver diante das demais, poderá gerar o direito ao recebimento do benefício;

    - Pessoas com doenças psiquiátricas no geral, se comprovadas, geram o direito a receber o benefício.

    Falaremos mais detalhadamente sobre as doenças graves que geram o direito ao LOAS, em nosso próximo artigo!
     
    Além da comprovação do tipo de deficiência, será necessário: possuir CPF, comprovar renda familiar menor do que ¼ do salário mínimo, possuir cadastro no CADÚNICO (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).


     
    COMO FAZER O CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR?

    Para fazer este cálculo, é preciso formar o grupo familiar, considerando todas as pessoas da família que vivem na mesma casa, são eles: requerente, cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, irmãos solteiros, menores tutelados, filhos e enteados solteiros.

    Ao somar a renda do grupo familiar e depois dividi-la pela quantidade de pessoas, o resultado deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente no ano.

    Em 2022, para haver direito ao recebimento do BPC-LOAS, esta soma, não poderá ultrapassar o valor de R$ 303,00.
     
    Agora que você já sabe que pode ter direito ao recebimento do benefício assistencial BPC-LOAS. Nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para o cidadão, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.

     

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    Quer saber mais? Entre em contato através do link: https://amarassist.com.br/beneficios-sociais

    Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!
     
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