Na publicação do nosso blog de 3 de outubro de 2022, convidamos o Dr. Leandro Kinoshita de Macedo, advogado previdenciário para nos contar sobre a Revisão de Aposentadoria, você pode ler esse artigo clicando aqui no Link.
Neste artigo, vamos falar sobre a Revisão da Vida Toda, tese que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 01/12/2022.
Por que surgiu tese da Revisão de Benefício da Vida Toda?
A discussão sobre a chamada “revisão da vida toda” surgiu com os questionamentos dos aposentados sobre a Lei de novembro de 1999 (Lei 9.876/99) que trouxe novas regras sobre contribuições previdenciárias, cálculo dos benefícios e outros assuntos, o seu texto, trouxe uma nova fórmula de cálculo de benefício e determinou uma transição para quem contribuía com a Previdência antes do Plano Real (1994). Até a edição desta Lei, os benefícios eram calculados levando em consideração as últimas 36 contribuições dos 48 meses anteriores ao requerimento do benefício.
Com a alteração legislativa, o período básico de cálculo foi modificado e passaram a ser contabilizadas todas as contribuições feitas pelo segurado durante sua vida contributiva para o cálculo da renda mensal inicial.
A fim de evitar prejuízos aos segurados, foi criada uma regra de transição, por meio da qual a renda mensal inicial dos benefícios seria calculada considerando apenas as contribuições feitas a partir de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real. Apesar de muitos beneficiários possuírem contribuições anteriores a julho de 1994, muitos benefícios foram concedidos utilizando a regra de transição e não a regra geral, o que causou prejuízo a diversos aposentados.
E assim surgiu essa tese, que vem para rever o cálculo feito para aposentadorias concedidas posteriormente a 1999 para que, no cálculo da renda mensal inicial do aposentado sejam considerados os valores das contribuições anteriores a julho de 1994.
O julgamento da tese da Revisão da Vida Toda
Desde 2021 este assunto estava para ser julgado pelo Superior Tribunal Federal e estava sendo muito aguardado pelos aposentados, pensionistas e segurados do INSS, sendo este, um tema de repercussão geral.
Agora, em 1 de dezembro de 2022 a votação foi favorável, assim, com o acolhimento da tese pelo STF, os segurados possuem o direito de revisar o seu benefício e receber o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.
Importante saber que, o STF pode modular os efeitos dessa decisão, ou seja, determinar regras específicas para que a Revisão seja concedida.
Quem pode ser beneficiado pela Revisão da Vida Toda?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019:
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Aposentadoria por Idade
• Aposentadoria Especial
• Aposentadoria por Invalidez
• Auxílio Acidente
• Auxílio-Doença
• Pensão por Morte
• Salário Maternidade
Quem não pode pedir Revisão da Vida Toda?
• Segurados que não eram contribuintes do INSS antes de 1994;
• Segurados, pensionistas ou beneficiários que tiveram seu benefício concedido há mais de 10 anos;
• Segurados ou pensionistas que recebem aposentadoria ou pensão por morte decorrentes de serviço público e/ou de Regime Próprio da Previdência Social e;
• Segurados, pensionistas ou beneficiários que tiveram o benefício concedido após novembro/2019.
Como a Revisão da Vida Toda pode beneficiar as pessoas?
Ao pedir a revisão de benefício os segurados terão a sua renda mensal inicial recalculada, com isso, o valor das prestações mensais e 13 salário serão aumentados e serão pagos os “atrasados”, o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.
Para os aposentados, a revisão da vida toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Como pedir a Revisão da Vida Toda?
Para pedir a revisão do seu benefício com base na Revisão da Vida Toda, é preciso primeiramente fazer o cálculo para ter certeza que esta revisão é boa para você e depois ingressar com a ação judicial, a revisão dos valores somente pode ser solicitada através de ação judicial.
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