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Seguro DPVAT: O que é e quem tem direito?

O DPVAT é um seguro de danos pessoais para acidentes automobilísticos, descubra quem tem direito e como solicitar

Pessoa dentro de um carro dirigindo, segurando um volante.
Imagem: canva.com

Conhecido como DPVAT, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais é destinado para qualquer vítima (Condutor, passageiro e/ou pedestre) que tenha sofrido qualquer tipo de acidente via terrestre, envolvendo algum automóvel (moto, carro, caminhão, etc).

É um seguro de caráter social que indeniza qualquer vítima sem apurar culpados.

Seguro DPVAT quem tem direito?

Como dito, qualquer pessoa vítima de um acidente com automóveis tem direito a receber a indenização, mesmo que ela não possua nenhum automóvel.

O DPVAT é um seguro obrigatório pago por todas as pessoas que possuem veículos terrestres, juntamente com o IPVA, o que garante indenizações às vítimas de acidentes automobilísticos.

O Seguro DPVAT cobre os acontecimentos:

  • Morte.
  • Invalidez permanente.
  • Reembolso de despesas médicas.

Acontecimentos não cobertos pelo seguro DPVAT:

  • Qualquer dano material causado ao veículo ou algum pertence da vítima.
  • Acidentes que envolvam qualquer tipo de locomoção que não seja via terrestre, a exemplo: barcos, aeronaves, trens, bicicletas. Casos de acidentes com bicicletas, o seguro é pago apenas se algum automóvel estiver envolvido no acidente, do contrário, o DPVAT não é pago.

Como solicitar o Seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT é administrado pela seguradora Líder, segundo eles, o procedimento é simples e gratuito.

Para ter acesso ao benefício, é necessário se dirigir a um posto de atendimento e apresentar os seguintes documentos:

  • RG, CPF e comprovante de residência.
  • Boletim de Ocorrência (BO) do acidente expedido pela polícia.
  • Certidão de óbito – para casos de morte.
  • Comprovação de herdeiro ou cônjuge.

Para casos de invalidez permanente:

  • RG, CPF e comprovante de residência.
  • Boletim de Ocorrência (BO) do acidente expedido pela polícia.
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML), com a descrição de todas as lesões existentes. Caso o município não tenha unidade do IML é necessário a solicitação de um exame pericial por meio de uma declaração de ausência, expedida pelo próprio IML.

Reembolso de despesas médicas:

  • RG, CPF e comprovante de residência.
  • Boletim de Ocorrência (BO) do acidente expedido pela polícia.
  • Comprovantes de todo o gasto obtido com o tratamento médico (nota fiscal, recibo médico, etc).

Caso a vítima tenha ficado alguns dias sem trabalhar em decorrrência do acidente, é necessário o boletim do primeiro atendimento realizado após o acidente (deverá ser fornecido pelo hospital).

É importante que a solicitação para recebimento do Seguro DPVAT seja realizada no período máximo de até três anos.

Para mortes ou acidentes conta a partir da data do ocorrido e para casos de invalidez permanente, conta a partir da data do laudo médico atestando a invalidez.

Valores das indenizações:

De acordo com a Lei  nº. 6.194/74 o valor de indenização é definido da seguinte forma:

I – Casos de óbito – Indenização de R$13.500 (treze mil e quinhentos reais).
II – Invalidez permanente – Indenização de R$13.500 (treze mil e quinhentos reais), neste caso será observado o grau da invalidez.
III – Reembolso com despesas médicas e custos hospitalares que sejam devidamente comprovadas – Indenização de R$2.700 (dois mil e setecentos reais).

É importante ressaltar que para acionar o DPVAT não se faz necessário a participação de terceiros ou advogados.

Como dito anteriormente, o procedimento é simples e pode ser realizado sem a intervenção dessas pessoas, evitando assim a redução do valor a ser recebido.

O planejamento da família é extrema importância, para que este tipo de indenização possa ser utilizado para necessidades diversas e não com o pagamento dos custos do funeral, como ocorre com frequência. Com isso, entra a importância de se obter um serviço de assistência funeral, para casos de eventuais perdas.

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