Apesar de sabermos que a morte é inevitável, a perda de um ente querido é sempre muito dolorosa e sentida por todos que estavam à sua volta, quase nunca estamos preparados para a despedida e para o encerramento deste ciclo pois, ela chega sem avisar! Segundo o SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade), em 2021 o número de falecimentos no Brasil foi de 1,76 milhão. Este número é 13,5% maior que o ano de 2020 e 30,6% superior à mortalidade de 2019 se deve à pandemia de 2019.
Em 2022, o Brasil registrou 1,47 milhão de óbitos. A perda de um ente querido nos faz pensar e repensar as questões da vida, em como lidamos com os nossos sentimentos, com nossos familiares, nas memórias que construímos para eles ao longo de nossa existência, nos momentos felizes vivenciados e nos momentos tristes que nos fazem crescer e evoluir. Com o advento da pandemia esses pensamentos ficaram mais latentes em nós e muitas vezes vem a pergunta: temos conhecimento dos nossos direitos?
Consultas grátis
A Amar Assist, implantou o benefício de consultas e requerimentos de pensão por morte em setembro de 2022, ao longo desse ano, pudermos observar que muitos de nossos conveniados, não sabiam que poderiam receber a Pensão Por Morte, como mostraremos mais adiante, o caso real da nossa conveniada, Julia. Mesmo sendo um direito, a pensão por morte é um dos benefícios do INSS que não paramos para pensar em nosso dia a dia fazendo com que muitas pessoas não o busquem por falta de informação e trata-se de uma garantia muito importante para a sua família.
O direito da Júlia
Julia, tem o nosso plano funerário desde 2018, para proteção dela e de seus filhos. Quando entrou em contato com a nossa equipe de Benefícios Sociais, em setembro de 2022, realizou a consulta de pensão por morte, pois seu marido faleceu em Junho de 1996, ela era casada e desta união, dois filhos menores de 21 anos. Não sabia que, à época, poderia receber o benefício. Após a análise, constatamos que ela teria o direito a prestação mensal e o recebimento de 05 anos de atrasados de Pensão Por Morte. Demos andamento no requerimento administrativo (com base na Lei da data do óbito) e o benefício foi concedido, resultando no valor de R$ 1.789,00 mensais e atrasados no valor de R$ 107.000,00. Pela falta de conhecimento, Julia deixou de receber aproximadamente 21 anos de benefício.
Sustento da família
A pensão por morte é um benefício previdenciário regulado pela Lei brasileira direcionado aos dependentes do segurado, que visa a manutenção da família, no caso da morte do responsável pelo seu sustento, como uma forma de proteção. Podemos descrever esse benefício como: Um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela fosse contribuinte da Previdência Social ou aposentada.
Reforma da previdência
Pouco antes da pandemia (COVID-19) tivemos uma importante mudança na nossa Lei que foi a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que trouxe importantes alterações para o recebimento do benefício como, valor do benefício, carência (número de contribuições), quantidade de meses para recebimento, forma de cálculo e outros.
Exemplo: Antes da Emenda Constitucional, para pessoas falecidas que eram aposentadas, as pensões eram pagas a 100% do valor. Após a Emenda, o benefício será pago no valor de 60% da aposentadoria do falecido e acrescida de 10% para os dependentes (parcela da cota).
Quem pode deixar a pensão por morte?
Para que os dependentes possam receber a pensão por morte, a pessoa falecida necessariamente precisa ter contribuído, estar contribuindo ou ser aposentada pelo INSS, funciona como um seguro, então, é preciso contribuir para ter direito ao benefício. Por isso, a pessoa falecida, precisava ter o que chamamos de qualidade de segurado da Previdência. A qualidade de segurado da Previdência é adquirida a partir da sua inscrição ou, em alguns casos, do primeiro pagamento da sua contribuição à previdência.
Quem são os segurados no INSS?
O segurado do INSS é a pessoa física que exerce atividade remunerada, mesmo que sem vínculo empregatício. Os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos. Os obrigatórios são as pessoas que exercem de forma lícita a atividade remunerada e os facultativos são aqueles que contribuem de forma voluntária, por vontade própria, por não se enquadrarem na categoria de contribuintes obrigatórios.
Como exemplo de segurado obrigatório, podemos citar os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, entre outros. E facultativos, os estudantes, estagiários, donas de casa e outros.
Quem pode receber a pensão por morte
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, sendo estes os beneficiários e credores da Previdência Social através de uma relação indireta. São eles, o cônjuge, companheiro ou companheira, os filhos menores de 21 anos ou aqueles que possuem alguma deficiência, os pais ou os irmãos menores de 21 anos ou que tenham alguma deficiência.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte
Em regra, não existe prazo mínimo para solicitar a pensão por morte, o que o prazo indica é a Data do Início do Benefício, por isso, é importante pedir o mais rápido possível. Falaremos mais detalhadamente sobre os prazos para requerimento, em nosso próximo artigo!
Qual o valor da pensão por morte?
Devido às constantes alterações na legislação previdenciária e com a Reforma da Previdência de 2019, o valor a ser pago aos beneficiários dependerá da data do óbito para que possamos entender qual a legislação que deverá ser aplicada. Agora você já sabe mais sobre a Pensão Por Morte, nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são complexas, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise deste direito e a prestação do serviço com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.
Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! Conte com a gente, faça parte de nossa família e venha ser nosso conveniado, nós sabemos como te ajudar! Nos acompanhe nas redes sociais e siga nossos artigos!!