Vamos saber mais sobre os auxílios previdenciários?
Ao longo dos anos, com as constantes alterações na nossa Legislação e principalmente após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ficamos com muitas dúvidas sobre quais os tipos de auxílios/benefícios previdenciários que temos hoje!
Primeiramente, precisamos saber que os auxílios são pagos aos segurados da Previdência Social, que mantém a sua qualidade de segurado e que, diante de um infortúnio tem a sua capacidade para o trabalho interrompida temporariamente, reduzida ou cessada.
A Previdência Social tem por finalidade atender e proteger os trabalhadores de uma maneira geral, dos contratempos da vida, como a chegada de uma certa idade, os infortúnios sociais, acidentes, acidentes do trabalho, doenças a perda da capacidade laborativa, a perda de sua renda mensal e outros.
Neste artigo, vamos tratar das características principais de três tipos de auxílios previdenciários: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-inclusão.
Auxílio-doença = Auxílio por incapacidade temporária
Auxílio por incapacidade temporária é o nome dado, após a Reforma da Previdência de 2019, para o antigo auxílio-doença. É um benefício pago pelo INSS para os segurados que, após cumprida a carência, ficar incapacitado temporariamente para exercer o seu trabalho ou suas atividades habituais por mais de 15 dias.
O fato que gera o direito para receber o auxílio é a incapacidade para o trabalho, esta incapacidade pode ocorrer de um acidente, acidente profissional, doença e/ou doença do trabalho.
Para que o segurado tenha direito a receber o benefício, deverá ter a sua incapacidade atestada por um médico perito federal, que avaliará as suas condições, a data do início da doença, da incapacidade e o tempo que o segurado deverá ficar afastado.
Acompanhe nossos artigos, que trataremos mais especificamente sobre o auxílio por incapacidade temporária, na nossa próxima publicação.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados como indenização após um acidente.
Para que o segurado tenha direito a receber o benefício, deverá ter a redução da sua capacidade para o trabalho atestada por um médico perito federal, que avaliará as suas condições e a relação entre o acidente/doença com o comprometimento das atividades profissionais.
Como este, é um benefício indenizatório e não substitutivo da renda mensal do trabalhador, poderá ser pago um valor mensal menor ao do salário-mínimo e o segurado poderá receber salário, remuneração, seguro desemprego, pensão por morte e outros benefícios acumulados com este auxílio.
O segurado não mais irá receber o auxílio quando: se reabilitar da(s) sequela(s), se aposentar ou no caso de seu falecimento.
Acompanhe nossos artigos, que trataremos mais especificamente sobre o auxílio-acidente em nossas próximas publicações.
Auxílio-Inclusão
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial, implantado em outubro de 2021, para as pessoas com deficiência que cumprem os requisitos para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (“LOAS”) e passam a exercer atividade remunerada de até 2 salários mínimos.
Para entender mais sobre o Benefício de Prestação Continuada, acesse o nosso artigo: Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (“LOAS”) ?
Acompanhe nossos artigos, que trataremos mais especificamente sobre o auxílio-inclusão em nossas próximas publicações.
Agora, você já sabe mais sobre os auxílios previdenciários, nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para as pessoas, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.
Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! Conte com a gente, faça parte de nossa família e venha ser nosso conveniado, nós sabemos como te ajudar!
Quer saber mais? Entre em contato através do link: https://amarassist.com.br/beneficios-sociais
Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!
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