O que é Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é uma espécie de benefício previdenciário, cuja natureza é indenizatória. É possível requerer este benefício nas situações em que o segurado tenha adquirido sequelas resultantes de acidente, que acarrete redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O auxílio-acidente não se confunde com o auxílio-doença, pois o primeiro é destinado ao segurado que teve sua capacidade laboral significativamente diminuída e sequelas oriundas de um acidente. Ele é concedido após a alta médica. Já o auxílio-doença é destinado ao segurado que esteja sofrendo de alguma incapacidade temporária ele substitui o salário do segurado. O auxílio-acidente não substitui, ele é cumulativo.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
É beneficiário do auxílio-acidente o empregado urbano, rural e doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o segurado facultativo não possuem direito ao benefício, visto que possui expressa exclusão legal (Tema 201, TNU).
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente é de 50% da média de todos os salários de contribuição ao INSS desde 07/1994.
Exemplo: Marta contribui há 100 meses e a soma de todos os salários é de R$ 200.000,00. Portanto a média salarial é de R$ 2.000,00 e o auxílio-acidente equivale à metade deste valor que será igual a R$ 1.000,00.
Diferentemente do auxílio-doença e de outros benefícios da Previdência Social, o auxílio-acidente não possui valor mínimo definido por lei, isso porque ele não tem caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, sua natureza é indenizatória. Ou seja, o valor do benefício pode ser inferior a um salário-mínimo.
O pagamento do benefício tem início a partir da data de requerimento, quando não decorrente de uma incapacidade temporária, pois nesses casos, o pagamento do benefício terá início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
Quem recebe o benefício, pode trabalhar?
Sim, o segurado que recebe o auxílio-acidente pode trabalhar normalmente, pois a sua incapacidade é parcial, e não total.
Quem recebe auxílio-acidente, conta para aposentadoria?
O período de recebimento do auxílio-acidente não é computado como contribuição e carência para fins de aposentadoria.
O segurado que recebe auxílio-acidente, precisa contribuir para o Regime Geral da Previdência Social para aumentar a sua contribuição, para que no futuro consiga se aposentar.
Qual a vantagem do auxílio-acidente?
Uma das vantagens de receber o auxílio-acidente é que o segurado pode continuar no mercado de trabalho, recebendo o salário e o benefício do INSS.
O beneficiário não precisa ficar com receio de perder o benefício em caso de novo emprego, pois é perfeitamente possível cumular o auxílio-acidente com o salário.
Além disso o auxílio-acidente é pago de forma permanente, e só poderá ser cessado o benefício após ser convocado para uma reavaliação e ser dado alta pelo perito médico do INSS.
Pode converter auxílio-acidente em aposentadoria?
É possível a conversão do auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez, caso o segurado seja reavaliado pelo perito médico e seja constatado que a incapacidade é TOTAL e permanente.
O auxílio-acidente é pago para quem tem incapacidade PARCIAL e permanente, ao passo que a aposentadoria por invalidez é para segurados que tem incapacidade TOTAL e permanente.
A conversão para aposentadoria programável não é possível, pois para este tipo de aposentadoria é obrigatório ter a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e a carência mínima.
Pode cumular auxílio-acidente com aposentadoria?
Não é possível cumular o auxílio-acidente com o benefício da aposentadoria, sendo previsto em lei a sua proibição.
O segurado que estiver recebendo o auxílio-acidente e depois conseguir se aposentar, o auxílio-acidente será cancelado imediatamente.
Por isso é importante fazer uma planejamento previdenciário para avaliar o melhor momento para se aposentar.
Como saber se tenho direito ao Auxílio-Acidente?
Para saber se tem direito ao Auxílio-Acidente, importante ter em mãos os seguintes documentos:
- Relatório Médico;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Ressonâncias Magnéticas e/ou Ultrassom;
- Receituário Médico;
- Carteira de Trabalho;
Realizando a conferência de todos os documentos que será possível saber se o segurado tem direito ao auxílio-acidente.
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