Quando um familiar morre, além de precisar lidar com o luto, também é necessário arcar com algumas questões burocráticas importantes. Ter o melhor plano funerário na hora do adeus libera a familía de altos custos e de trâmites burocráticos, porém o atestado de óbito, que é frequentemente confundido com a certidão de óbito, que tem funções distintas, ficará sempre sob responsabildaide de um familiar.
O atestado de óbito é um documento médico oficial, que tem validade jurídica e atesta o falecimento de uma pessoa. Já a certidão de óbito é emitida em cartório para a comunicação da morte a outros órgãos em situações específicas.
Assim, o atestado feito pelo médico deve conter todas as informações a respeito do falecido e das circunstâncias do óbito. Esse é o primeiro documento que precisa ser providenciado quando uma pessoa perde a vida, sendo importante e urgente.
Neste post você vai entender mais sobre a diferença entre certidão e declaração de óbito, quando, onde e como solicitar esses documentos e qual é a real finalidade de cada um. Continue a leitura para conferir!
Qual é a diferença entre o atestado e a certidão de óbito?
Como dissemos, apesar de terem os nomes parecidos, o atestado de óbito e a certidão de óbito são registros diferentes. Assim, o atestado é um documento médico que detalha a causa da morte e deve ser emitido imediatamente após a sua confirmação. Ele é impresso em três vias pré-numeradas pelo Ministério da Saúde.
Nesse sentido, duas vias são destinadas às Unidades Notificadoras, de maneira que uma delas permanece em posse dos responsáveis regionais e outra faz parte dos documentos médicos do falecido. A terceira é entregue à família para que seja encaminhada ao cartório e arquivada pelo estabelecimento.
Por outro lado, a certidão de óbito pode ser providenciada após o sepultamento ou a cremação. Ela serve como um registro para a cidadania. As informações contidas no atestado de óbito serão repassadas para a certidão, que é feita em cartório civil e deve ser lavrada e registrada. Sendo assim, a certidão de óbito é um documento legal emitido pela justiça, que declara oficialmente que uma pessoa faleceu.
Como solicitar a segunda via da certidão de óbito?
Quando a certidão de óbito é emitida com algum erro ou quando ela é rasurada, é necessário que seja emitida uma segunda via. Isso porque, além de ser um documento importante para os registros oficiais, ela é exigida em diversas ocasiões. Alguns exemplos são: a solicitação de pensão, o cancelamento de documentos e para dar entrada no testamento ou inventário. Da mesma forma, é necessária quando o cônjuge deseja casar-se novamente.
Os documentos necessários para fazer a solicitação da segunda via da certidão de óbito, são:
- carteira de identidade;
- certidão de nascimento ou de casamento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- título de eleitor;
- CPF;
- cartão do INSS;
- número do PIS ou PASEP.
Com todos os documentos em mãos, a solicitação pode ser feita no cartório de registro civil em que foi emitida a primeira via. Caso o cartório funcione on-line, também é possível fazer essa solicitação via web. Vale destacar que é cobrada uma taxa, que varia de acordo com cada cartório.
Como solicitar o atestado de óbito?
A emissão do atestado de óbito precisa ser feita logo que o falecimento acontece. Porém, a forma como ela acontece depende de algumas variáveis. Veja como você deve proceder de acordo com a situação da morte.
Quando o óbito ocorre com a presença de um médico
Quando o óbito ocorre dentro de um hospital ou em algum local que tenha a presença de uma equipe de saúde, o procedimento é mais simples, pois o próprio médico que prestou atendimento se encarrega de realizar esse documento e entregá-lo à família.
Quando o óbito ocorre dentro de casa
Quando o óbito ocorre dentro de casa ou em algum outro local em que não haja a presença de uma equipe médica, os familiares devem acionar o IML (Instituto Médico Legal) ou mesmo ligar para os serviços da polícia militar, 190.
Feito isso, o corpo será encaminhado à perícia, que fará uma investigação com o objetivo de descobrir quais foram as reais causas da morte. Após os resultados da perícia, o atestado de óbito será emitido.
Quando o óbito ocorre de forma violenta
Em caso de morte violenta, o procedimento é um pouco mais demorado e complexo. Nessa circunstância, a polícia deve ser acionada imediatamente. Os profissionais isolam o local do óbito e o preservam para que nada seja alterado.
Na sequência, a Perícia Criminal e o IML levantam todas as informações técnicas. Em seguida, o corpo é liberado para que o Instituto Médico Legal ateste as causas da morte. Após a liberação do IML, o atestado de óbito é emitido pelo médico responsável pelo laudo.
Somente após esse procedimento o corpo será liberado para família acionar uma empresa de assistência funeral para organização das homenagens e da despedida.
Em que situações o óbito deve ser encaminhado ao SVO?
O SVO é o Serviço de Verificação de Óbitos regional, que é responsável por fazer esclarecimentos a respeito de óbitos que acontecem por causas naturais, mas que não se tem o motivo elucidado. Nesse sentido, o encaminhamento para o SVO é necessário quando não existe nenhum acompanhamento médico até o momento do falecimento.
Assim, não são todos os casos de morte natural que precisam ser encaminhados para esse serviço. Quando a pessoa tinha o diagnóstico de alguma doença, o próprio médico que fazia o seu acompanhamento pode emitir o atestado de óbito.
Em que situações o óbito deve ser encaminhado ao IML?
O serviço feito pelo Instituto Médico Legal (IML) se difere do que é realizado pelo SVO. Ele é subordinado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Como dissemos, ele é acionado em caso de morte violenta, o que engloba suicídios, homicídios e acidentes. Além disso, é necessário para as situações de óbito suspeito ou por causas naturais em que a pessoa não é identificada.
O IML realiza a necropsia — popularmente conhecida como autópsia — e investiga quais foram as circunstâncias que levaram à perda da vida. É um processo demorado, já que são realizados muitos exames para que se determine com segurança o que levou ao óbito.
Para que o corpo seja liberado, é preciso que haja o acompanhamento de um familiar de primeiro grau e que sejam apresentados os documentos da pessoa que faleceu. Quando isso não é possível, um parente de segundo grau também pode fazer a liberação.
Para que servem os dados do óbito?
Os dados do óbito são muito importantes para que seja regularizada a situação do falecido, o que evita transtornos para a família. Além disso, como um registro oficial, eles servem para avaliar a saúde da população.
A partir dessa referência é que os órgãos públicos percebem quais são os problemas do país e das regiões e buscam promover ações que ajudem a melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas.
Qual é o papel do médico?
O médico tem a responsabilidade de emitir o atestado de óbito, usando o formulário oficial. Além de ser um compromisso profissional, trata-se também de uma responsabilidade ética e jurídica. Assim, ele deve preencher todos os dados a respeito do falecido, registrar informações da morte e revisar cuidadosamente os campos para garantir que não exista nenhum erro.
O documento não deve conter abreviações e rasuras, precisa ser escrito com letra legível e é recomendável que tenha apenas um diagnóstico por linha. É importante que o atestado seja objetivo e que o corpo seja avaliado pessoalmente pelo médico que assinar o documento. Da mesma forma, ele jamais deve ser assinado pelo profissional sem estar devidamente preenchido.
Quais são os itens presentes no atestado de óbito?
O atestado de óbito é um documento bastante completo e deve conter informações detalhadas sobre a pessoa que perdeu a vida e as circunstâncias do seu falecimento. Os dados são dispostos em blocos e o seu preenchimento é obrigatório. Saiba quais são esses itens:
- I. Cartório: o primeiro item do documento deve ser preenchido exclusivamente pelo cartório;
- II. Identificação do falecido: é o local onde os dados pessoais devem ser preenchidos. Isso precisa ser feito com atenção, já que o campo é responsável pelo registro jurídico;
- III. Residência: referente ao endereço da pessoa que faleceu;
- IV. Ocorrência: deve ser preenchido com o local onde o óbito aconteceu;
- V. Óbito fetal ou menor de um ano: quando se trata do falecimento de um feto ou de bebê com menos de um ano, é preciso preencher os dados da mãe;
- VI. Condições e causas do óbito: é o campo destinado à causa da morte e às condições de saúde que eram apresentadas no momento do óbito;
- VII. Dados do médico: também é muito importante que o documento apresente os dados do médico que assina o atestado;
- VIII. Causas externas: espaço para casos em que existam indícios de morte com alguma interferência externa;
- IX. Localidade sem médico: na impossibilidade de um médico para se responsabilizar pelo atestado de óbito, ele é emitido por um declarante e duas testemunhas e registrado pelo cartório.
Como dissemos, todos os dados são muito importantes e não podem ser deixados em branco. O médico responsável pelo documento pode responder judicialmente caso omita ou falsifique alguma informação.
Dessa forma, é possível perceber o quão importante é o atestado de óbito tanto para a família da pessoa que faleceu quanto para os órgãos de saúde. Ainda que seja um momento difícil, é preciso lidar com diversos aspectos burocráticos. Isso também é uma forma de preservar a dignidade e a memória de quem se foi, pois garante que os seus registros sejam fidedignos e permite que as pessoas possam prestar as suas homenagens.
Suas dúvidas sobre o atestado de óbito foram esclarecidas? Caso ainda tenha algo a acrescentar ou a perguntar a respeito desse assunto, deixe um comentário.