Quando acontece o óbito de um familiar, surgem muitas dúvidas, como quem tem direito à pensão por morte. Nesse sentido, é importante saber que o benefício é destinado aos dependentes de algum segurado do INSS. Trata-se de um recurso para a proteção social essencial, que, para ser requerido, precisa ser conhecido. A pensão por morte conta com leis e regras, que devem ser cumpridas para conseguir o auxílio.
Por isso, se você deseja oferecer o benefício à sua família ou pretende requerer a pensão por morte de algum familiar, é fundamental se informar a respeito do seu funcionamento.
Neste artigo, mostraremos o que é, quem tem direito, como requerer, os documentos necessários e outras informações importantes sobre a pensão por morte do INSS. Continue a leitura para conferir.
O que é a pensão por morte do INSS?
Como vimos, esse é um benefício destinado aos dependentes de algum segurado da Previdência Social em caso de óbito atestado ou declarado. Nesse sentido, também engloba o desaparecimento. As suas regras são determinadas pela Lei n.º 8.123, de 24 de julho de 1991, e já passaram por algumas atualizações desde que foram elaboradas.
Ele pode ser requerido quando do falecimento de contribuinte já aposentado ou não. É importante que a data do óbito seja analisada, para entender qual regra deverá ser seguida antes de definir quem tem direito à pensão por morte do INSS.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Já destacamos que a pensão por morte é destinada aos dependentes de um contribuinte. Portanto, é preciso esclarecer o que torna alguém apto a requerer o benefício.
Toda pessoa física que fornece contribuição para o regime previdenciário tem assegurado o direito de receber benefícios dessa natureza. Qualquer um que seja considerado economicamente dependente de algum segurado do INSS, quando ocorre o óbito, se torna um dependente da Previdência.
Essa determinação se dá por classes, definidas da seguinte forma:
- classe 1: cônjuge e filho com idade inferior a 21 anos ou que tenha algum tipo de invalidez permanente ou deficiência mental grave;
- classe 2: os pais do segurado;
- classe 3: irmão menor de 21 anos ou que apresente algum tipo de deficiência mental ou intelectual grave.
Pessoas que se enquadram no grupo da classe 1 têm a dependência econômica de forma automática, diferentemente das demais classes, que devem comprovar a dependência financeira do segurado falecido.
O cônjuge separado ou divorciado que recebia pensão alimentícia também poderá requerer o benefício após a morte do ex-companheiro. Caso a pensão alimentícia tenha sido recusada no divórcio, mas se comprove a necessidade posterior, existe a possibilidade de solicitar a pensão do INSS.
Em quais casos o dependente é excluído do benefício?
Existem casos em que ocorre a exclusão de beneficiários — por exemplo, quando a pessoa falecida tinha como dependentes a mãe, a esposa e os filhos. Nesse caso, apenas a classe 1, ou seja, a esposa e os filhos até 21 anos, receberiam o benefício de forma igualitária. Portanto, a mãe seria uma dependente excluída.
Também têm direito à pensão por morte do INSS o enteado e o menor tutelado (adotado) que é considerado como filho. Para que o benefício seja pago, é necessário que a família comprove essa dependência econômica de acordo com os regulamentos da lei.
O benefício deixado pelo cônjuge não é cumulativo, portanto, caso a pessoa já receba uma pensão por morte do INSS de um companheiro falecido, ela também é excluída quando o novo marido ou esposa falecer. Contudo, é possível acumular a pensão de outros familiares.
Como proceder em caso de desaparecimento?
Como destacamos, a pensão por morte do INSS também pode ser solicitada quando ocorre o desaparecimento do segurado. Os familiares de pessoas que foram vítimas de catástrofes ou que simplesmente desapareceram têm direito ao benefício da pensão por morte do INSS.
No entanto, o valor só é cedido mediante uma declaração de morte presumida, que deve ser formalizada judicialmente. Trata-se do documento que atesta o falecimento de uma pessoa quando, por algum motivo, o corpo não é encontrado. Esse procedimento exige intervenção do Ministério Público.
Como solicitar a pensão por morte do INSS?
Após o falecimento, é preciso acessar o Portal do INSS para solicitar o benefício. O procedimento é todo feito pela internet, de maneira que não é necessário ir até a agência, exceto quando for preciso comprovar alguma documentação.
A medida foi adotada com o objetivo de desafogar as agências do INSS e tornar o serviço mais ágil para a população. Entretanto, vale ressaltar que essa modalidade virtual se aplica apenas para cônjuges, filhos ou pais de dependentes.
Além disso, é recomendado que os dependentes, quando receberem o comunicado de concessão do INSS, verifiquem com um especialista se os valores disponibilizados estão corretos.
O acompanhamento de um advogado da família ajuda a evitar erros no valor e garantir que a documentação seja entregue corretamente, impedindo vários transtornos que podem ser ocasionados por falhas.
Os demais dependentes que não se enquadrem nos critérios destacados deverão se direcionar a uma agência do INSS para fazer a solicitação. Pessoas com menos de 16 anos ou que não estejam em sua plena capacidade civil terão o requerimento realizado por um tutor ou curador. Nesses casos, a qualquer momento, o valor é garantido e será contado a partir da data do óbito.
Como solicitar o benefício online: passo a passo
Para fazer a solicitação do benefício pela internet:
- acesse o Meu INSS;
- entre no seu cadastro e selecione a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
- escolha a opção “novo requerimento” e selecione a pensão por morte;
- caso seja necessário, atualize os dados;
- acompanhe a sua solicitação pelo portal.
Caso haja a necessidade de atendimento presencial, o segurado será informado pelo sistema no momento do requerimento.
Se a solicitação for feita em até 90 dias após o óbito, também chamado de fato gerador, é possível receber a pensão desde o falecimento. Se o prazo não for cumprido, o benefício será contado a partir da data do requerimento.
Quais são os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?
Ao fazer o requerimento, são solicitados alguns documentos originais do dependente e da pessoa que faleceu:
- certidão de óbito ou documento que ateste morte presumida;
- em caso de morte no trabalho, documentos específicos determinados no CAT;
- documentos de identificação e que comprovem dependência financeira do requerente.
Além deles, o INSS pode pedir outras comprovações para casos específicos. Alguns exemplos são a procuração ou termo de representação legal, quando a solicitação não for feita pelo beneficiário; e os documentos previdenciários do falecido.
Quando tempo dura a pensão por morte?
A duração do benefício da pensão por morte é determinada de acordo com a idade do dependente, o tipo de benefício e o tempo de contribuição ao INSS.
O recebimento tem duração de 4 meses quando o segurado pagou menos de 18 parcelas à Previdência Social e também se o casamento ou a união estável teve início menos de dois anos antes do falecimento.
Casos de óbito por morte acidental de qualquer natureza garantem a pensão para os dependentes com qualquer quantidade de parcelas pagas e independentemente do tempo de casamento ou união estável.
Para morte acidental ou quando forem pagas mais de 18 contribuições mensais, a duração segue o critério da idade dos dependentes. A determinação é a seguinte:
- menos de 21 anos: 3 anos de duração;
- entre 21 e 26 anos: 6 anos de duração;
- entre 27 e 29 anos: 10 anos de duração;
- entre 30 e 40 anos: 15 anos de duração;
- entre 41 e 43 anos: 20 anos de duração;
- a partir de 44 anos: vitalício.
Quando o cônjuge apresentar deficiência ou invalidez, o benefício é liberado enquanto durar a condição, o que não exclui o critério da idade.
Quais são as condições para a pensão vitalícia?
Em algumas situações, é possível ter a pensão por morte do INSS por toda a vida. Como vimos, quando o cônjuge tem 44 anos ou mais, o benefício é concedido de maneira vitalícia, desde que o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e se tenha mais de 2 anos de união.
Além disso, caso os filhos da pessoa que faleceu tenham invalidez ou deficiência, também é possível que a pensão seja permanente.
O que é o Termo Inicial da pensão por morte?
O Termo Inicial da pensão por morte do INSS é a data de início do recebimento. Assim, são determinadas as regras para o benefício conforme a data do óbito, por conta das já mencionadas atualizações realizadas na lei que rege os planos de benefícios da Previdência Social.
Dessa forma, os óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019 seguem as normas da Lei n.º 13.846, de junho de 2019. Por meio dela, são determinados os prazos e condições para que os valores sejam concedidos.
O que é o Termo Final da pensão por morte?
O Termo Final se refere ao fim da concessão do benefício. Isso pode acontecer por encerramento do prazo, cessação da invalidez ou alguma infração no cadastro — por exemplo, se for comprovada a irregularidade no matrimônio.
Caso haja mais de um dependente apto a receber o benefício, o valor que o segurado tem garantido é dividido entre os familiares em partes iguais. Quando o prazo de algum deles se encerra, o seu valor correspondente volta ao total e é refeito o cálculo de valores a serem recebidos pelos beneficiários restantes.
Qual é o valor da pensão por morte do INSS?
Algumas mudanças realizadas na Previdência Social afetaram o cálculo da pensão por morte. As regras variam para cada caso, e o cálculo é feito automaticamente pelo INSS, a partir dos dados dos cidadãos armazenados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sem a possibilidade de intervenção manual.
Apesar das regras, a pensão não pode ser inferior a um salário mínimo e nem superar o teto da Previdência. Entenda como essa conta é feita.
Para quem já era aposentado quando faleceu
Quando acontece o óbito de um aposentado, o benefício é de 50% do salário mais 10% por dependente, com limite de 100%. Dessa maneira, caso exista apenas um beneficiário, ele receberá 60% do valor da aposentadoria da pessoa que faleceu. Se forem dois dependentes, 70% do valor que era recebido em vida será dividido em partes iguais.
Para pessoas que faleceram antes de se aposentarem
Em caso de falecimento de uma pessoa que não era aposentada, a primeira conta a ser feita é a do valor da aposentadoria por invalidez. Para isso, é calculado 60% da média salarial com todos os valores de contribuição desde julho de 1994. Quando o tempo de contribuição for maior que 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, é somado 2% por ano excedido.
O valor final serve como base para a cota, que seguirá a mesma regra para os aposentados — de 50% mais 10% por beneficiário.
Para mortes relacionadas ao trabalho ou dependentes deficientes
Em caso de morte por acidente de trabalho ou que esteja relacionada ao exercício da função, a cota será de 100% do valor do salário. O mesmo acontece quando os dependentes apresentarem alguma deficiência ou não tiverem plena capacidade civil.
O que mais é preciso saber sobre a pensão por morte?
Além das informações já destacadas neste artigo, é importante saber que:
- a pensão por morte do INSS pode ser acumulada com pensão por morte do filho;
- caso o segurado do INSS não tenha filhos menores, cônjuge ou dependente incapaz, os valores poderão ser distribuídos entre os herdeiros. Para isso, deverá ser apresentado um alvará judicial;
- quando o dependente for julgado e condenado por crime doloso contra o segurado, ele perderá o seu direito ao benefício;
- requerentes menores de 16 anos deverão fazer um agendamento pela central de atendimento 156;
- caso algum dependente não possa comparecer à agência do INSS, o mesmo pode recorrer a um procurador para que faça a solicitação em seu lugar.
Para garantir o recebimento e, com isso, maior conforto financeiro no momento da perda, é preciso saber quem tem direito à pensão por morte do INSS e conhecer as regras e os procedimentos. Afinal, trata-se de um benefício que confere segurança aos dependentes de uma pessoa que faleceu. Quer acompanhar mais informações sobre as normas e como lidar com a perda de uma pessoa próxima? Então, curta a nossa página do Facebook e acompanhe os nossos conteúdos!