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O que é revisão de aposentadoria

Como funciona a Revisão de Aposentadoria?

Relógio, livro e moedas.
Imagem: canva.com

Na publicação do nosso blog de 8 de setembro de 2022, falamos sobre alguns erros de cálculo que o INSS pode cometer na concessão de seu benefício previdenciário, neste artigo, convidamos o Dr. Leandro Kinoshita de Macedo, advogado previdenciário, para nos contar um pouco mais sobre a Revisão de Aposentadoria, um dos direitos dos aposentados!

O que é revisão de aposentadoria? 

Revisão de aposentadoria é o direito que o segurado tem para aumentar o valor do seu benefício previdenciário.
Vale dizer, é rever todos os atos praticados pelo INSS no ato da concessão do benefício previdenciário.
Todo aposentado pode pedir a revisão do seu benefício, caso verifique que foi feito cálculo errado do seu benefício ou quando o INSS não considera todos os documentos apresentados pelo segurado.

Qual o prazo para pedir revisão? 

O prazo para pedir a revisão do benefício é de 10 (dez) anos, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto.

Exemplo: João é aposentado desde 15 de junho de 2015. Nesse caso, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria é até o dia 1 de julho de 2025.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o termo inicial do prazo de revisão, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva ação reclamatória.

Desta forma, se a pessoa se aposentou em 2010, mas ganhou processo trabalhista aumentando o valor do seu salário, com encerramento (trânsito em julgado) em 2013, o prazo para entrar com revisão de aposentadoria é até 2023.

Quais os principais tipos de revisão? 

Uma das principais espécies de revisão de aposentadoria é quando o INSS não considera todos os documentos apresentados pelo segurado.

Muitas vezes é apresentado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), declaração de atividade rural e vínculos empregatícios que não são aceitos pelo INSS, prejudicando o valor do benefício do segurado. São as revisões de fatos.

Exemplo 1: Armando se aposentou em 2018 com 35 anos de contribuição. Contudo, no processo administrativo foi apresentado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que não foi aceito como período especial pelo INSS. Armando poderá entrar com pedido de revisão de aposentadoria, para que seja reconhecido o PPP na via judicial para aumentar o seu tempo de contribuição e o valor da aposentadoria, além de receber todos os atrasados desde 2018!

Exemplo 2: Antônia se aposentou em 2017 com 30 anos de contribuição. Mas o INSS não computou o tempo trabalhado na empresa ABC de 2010 a 2015, pois não constava o registro dessa empresa no CNIS. Antônia pode entrar com pedido de revisão de aposentadoria, para que seja reconhecido e acrescentado o tempo trabalhado na empresa ABC, apresentando como provas o registro na carteira de trabalho, folhas de pagamento e ficha de registro do empregado, aumentando o valor da sua aposentadoria e recebendo os atrasados desde 2017.

Há também as revisões de aposentadoria com base na interpretação de lei (revisões de direito). Como, por exemplo, a Revisão da Vida Toda, onde o aposentado busca a incorporação de todos os salários de contribuição, inclusive anteriores a julho de 1994, para o cálculo do seu benefício.

Podemos destacar também a revisão para inclusão do adicional de 25% ao aposentado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. A pessoa que é aposentado por invalidez e comprovar que precisa de um cuidador especial, pode ter o valor da sua aposentadoria aumentada em 25%, podendo inclusive superar o teto previdenciário.

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Nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para o cidadão, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.

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Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!

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Sobre o Autor

Leandro Kinoshita de Macedo (Advogado Previdenciário)

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