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    Pensão pós morte: Meu marido faleceu e nós não éramos casados no papel, tenho direito à pensão?

    Você conhece todas as regras que envolvem esse benefício do INSS? Leia nosso artigo e fique por dentro

    Pensão pós morte

    Os funcionários contratados em regime CLT ou os autônomos que pagam a Guia da Previdência Social (GPS) possuem o direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. No entanto, você conhece todas as regras que envolvem esse benefício? Geralmente, esse tema costuma gerar muitas incertezas. Por isso, preparamos um material que aborda as principais dúvidas. Continue a leitura e fique por dentro. 

    O que é pensão por morte?

    Para começar, vamos definir o que é pensão por morte. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Logo, a pensão por morte atua como uma reposição do valor que o ente querido recebia. 

    Quais os requisitos para ter a pensão? 

    É importante destacar que caso o falecido não fosse aposentado, é necessário que esse trabalhador estivesse contribuindo com a Previdência Social ou dentro do prazo que garante a condição de segurado, ainda que sem contribuir. 

    Esse intervalo se chama "período de graça" e funciona da seguinte forma: se um trabalhador possui mais de 10 anos de carteira assinada ou de contribuição ao INSS por meio da Guia de Recolhimento e é demitido da empresa, ele preserva a cobertura previdenciária por até 3 anos. 

    No que diz respeito aos documentos exigidos, é necessário entregar os seguintes documentos: 

    1. Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) 
    2. Certidão de óbito (original)
    3. Documentos pessoais seus e do ente falecido
    4. Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais 
    5. Documentos que comprovem a contribuição ao INSS do falecido, por exemplo, Carteira de Trabalho, carnês, documentação rural, etc.
    6. Documentos que comprovem sua qualidade de dependente

    Confira os detalhes de cada tipo de relação familiar: 

    1. Cônjuge: confirmar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu. 
    2. Filhos: possuir menos de 21 anos de idade, com exceção se for inválido ou com deficiência. É necessário apresentar RG e certidão de nascimento.
    3. Pais: Demonstrar dependência econômica
    4. Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, desde que não seja inválido ou apresente alguma deficiência. 

    Quem pode receber a pensão por morte?

    1. Filhos de até 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência
    2. Cônjuge 
    3. Ex-cônjuge separado ou divorciado judicialmente que ganhava pensão alimentícia
    4. Menores que estivessem sob a tutela do falecido
    5. Pais (apenas se comprovarem dependência econômica)


    Como pedir a pensão por morte?

    A solicitação do benefício pode ser realizada por meio do site ou aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135.  Caso o requerimento seja rejeitado, o beneficiário pode abrir uma ação judicial para reconhecimento do direito à pensão por morte. 

    Para isso, basta consultar um advogado que analisará o processo administrativo e apontará a possibilidade do requerimento ser realizado por intermédio de ação judicial.

    Eu não era casada legalmente. Posso receber a pensão? 

    Sim, a pensão por morte para união estável é permitida. No entanto, é necessário a comprovação por meio de documento lavrado em cartório ou outros que confirmem o relacionamento. 

    A seguir, verifique quais declarações podem ser utilizadas para comprovar a união estável: 

    1. Certidão de nascimento de filho havido em comum
    2. Certidão de casamento religioso
    3. Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente
    4. Documentos que comprovem que moravam na mesma casa 
    5. Conta bancária conjunta
    6. Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
    7. Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
    8. Quaisquer outros documentos que seja capaz de comprovar a dependência

    Meu marido não pagava o INSS, posso pagar agora?

    Não! O INSS não permite que você inscreva alguém já falecido e pague parcelas atrasadas como contribuinte individual para que possa solicitar o benefício de pensão por morte. Nesse tipo de caso, o benefício é negado. 

    Qual o valor da pensão por morte?

    A Reforma da Previdência determinou alterações no cálculo do valor da pensão: Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

    Quantidade de dependentes X Porcentagem que os dependentes terão direito:
    1 dependente: 60%
    2 dependentes: 70%
    3 dependentes: 80%
    4 dependentes: 90%
    5 dependentes: 100% (limite)
    6 dependentes ou mais: 100% (limite) 

    Alguém tem direito ao benefício integral?

    As novas normas da Previdência determinam que caso algum dos dependentes seja "inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave", não haverá redução do valor da pensão por morte. Isto é, essas pessoas recebem o valor integral do benefício. 

    Eu receberei a pensão por morte para sempre?

    Depende! Outra mudança que a Reforma da Providência trouxe foi em relação ao tempo de duração, que se diferencia de acordo com a idade dos dependentes. 

    Até 21 anos: duração de três anos
    Entre 21 e 26 anos: duração de seis anos
    Entre 27 e 29 anos: duração de dez anos
    Entre 30 e 40 anos: duração de 15 anos
    Entre 41 e 43 anos: duração de 20 anos
    A partir de 44 anos: pensão vitalícia

    E a pensão por morte rural, como funciona?

    Da mesma forma como os segurados urbanos, a pensão por morte também é um direito para os falecidos que eram trabalhadores rurais. As regras são as mesmas da pensão por morte urbana, com exceção do valor da pensão de morte para esse benefício. 

    De acordo com a lei, o valor do benefício para pensão por morte rural será sempre de um salário mínimo. Atualmente, esse valor é de R$1.100,00. Consequentemente,  isso significa que em uma família com 2 dependentes, cada um receberá R$550,00.

    A pensão é paga desde a data da morte?

    Depende de quando o pedido do benefício foi realizado. Quando é efetivado em até 90 dias da morte do trabalhador, a pensão é paga retroativamente, ou seja, desde a data da morte. Porém, quando o pedido é enviado após 90 dias da data de óbito, a pensão não é paga retroativamente. 

    É importante ressaltar que, nos quadros de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o  prazo para efetuar o pedido é maior, são até 180 dias após a morte para receber valores retroativos. 

    Quanto tempo demora para sair a pensão?

    Segundo a lei, o INSS teria que conferir o benefício em até 45 dias após o pedido. Entretanto, geralmente, o INSS  não consegue cumprir essa norma por conta da falta de servidores e da sobrecarga nos atendimentos. Logo, não há um prazo definido. 

    Terei que dividir a pensão com os filhos do primeiro casamento do meu marido?

    Sim, o valor do benefício será dividido entre as partes por igual. Caso a ex-mulher ou ex-marido recebessem pensão alimentícia, o valor também deve ser dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro. 

    Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

    Não! Quando o filho completa 21 anos, o INSS para de pagar o benefício, logo, ele perde o direito à pensão. No entanto, esse valor não é transferido para a mãe. Por exemplo, se a mãe e o filho recebem 80% de pensão por morte, após o filho completar 21 anos, a mãe passa a receber 70%.  

    Recebo pensão, posso casar novamente?

    Sim! O pensionista pode casar ou estabelecer uma união estável novamente, pois não perderá o direito à pensão por morte previdenciária. 

    Meu ex marido faleceu, posso receber pensão?

    Para obter esse benefício, é necessário que o ex-cônjuge comprove a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia ou ajuda financeira. Alguns documentos para comprovação são:

    1. Declaração especial feita perante tabelião
    2. Comprovante que ateste que mora na mesma casa do ex marido
    3. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
    4. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
    5. Conta bancária conjunta

    Posso receber duas pensões por morte?

    Não. O INSS não permite que uma pessoa receba duas pensões por morte. Caso um dependente passe pela situação de enviuvar duas vezes, precisará escolher qual das pensões deseja ficar.

    Estou recebendo o valor errado, o que eu faço? 

    Ainda que seja obrigatório o pagamento do valor integral da pensão por morte no caso de dependentes inválidos ou com deficiência, às vezes, isso não acontece. Nessas situações, é importante reunir documentos que comprovem a condição e apresentar ao INSS. Isso pode ser feito pelo próprio "Meu INSS" ou, em casos mais urgentes, por meio da Justiça. 

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