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    Pensão por morte: guia completo do que você precisa saber

    Saiba o que é pensão por morte e quem tem direito a receber

    Pensão por morte

    Muitos dos que economizam para um fundo de pensão por morte acabam por descobrir que é um de seus ativos mais importantes ao longo da vida, mas seu valor pode ir além disso. Quando você morre, seu cônjuge ou beneficiários podem ter acesso à sua pensão. As regras para benefícios de pensão por morte variam de acordo com o tipo de pensão que a pessoa tem e a sua idade quando ocorre o falecimento.

    O fato é que as questões relacionadas à pensão não se resolvem de modo automático quando alguém falece. É preciso analisar cada situação, e alguns trâmites precisam ser feitos para que o beneficiário adquira essa pensão.

    Você tem dúvidas sobre o tema? Continue com a gente, pois, neste post, esclarecemos todas elas!

    O que é pensão por morte?

    Um benefício por morte é um pagamento ao beneficiário de uma apólice de seguro de vida, anuidade ou pensão quando o segurado ou beneficiário morre. Para apólices de seguro de vida, os benefícios por morte não estão sujeitos ao imposto de renda, e os beneficiários nomeados geralmente recebem o benefício por morte como um pagamento de quantia única.

    É possível que o segurado elabore como a seguradora paga os benefícios por morte. Por exemplo, um segurado pode especificar que o beneficiário recebe metade do benefício imediatamente após o falecimento e a outra metade um ano após a data do falecimento. Inclusive, algumas seguradoras oferecem aos beneficiários diferentes opções de pagamento em vez de receber uma quantia única.

    A questão é que alguns beneficiários podem optar por utilizar os rendimentos do benefício por morte para ter o benefício pago em prestações ou abrir uma conta de aposentadoria não qualificada. Os benefícios por morte de contas de aposentadoria são tratados de modo diferente das apólices de seguro de vida, na medida em que os benefícios de morte dessas contas podem estar sujeitos à tributação.

    Quem tem direito?

    Indivíduos segurados por uma apólice de seguro de vida, pensão ou outro produto de anuidade que inclua um benefício por morte assinam um contrato com uma operadora de seguro de vida ou provedor de serviços financeiros no momento da solicitação.

    Conforme um contrato de seguro, um benefício por morte ou pensão por morte é assegurado para ser pago ao beneficiário listado, desde que sejam pagos os prêmios enquanto o segurado ou beneficiário ainda estiver vivo.

    Os beneficiários têm a opção de receber o produto do benefício por morte em um único pagamento ou como uma continuação de pagamentos realizados por mês ou anualmente. Os beneficiários de apólices de seguro de vida recebem o pagamento do benefício por morte sem o imposto de renda comum, já os beneficiários de anuidade podem pagar o imposto de renda ou ganhos de capital sobre os benefícios recebidos por morte.

    Nas duas situações, os rendimentos pagos por meio de seguro de vida ou benefícios de morte por anuidade evitam o processo complicado de inventário, geralmente caro, que acaba levando a pagamentos pontuais aos sobreviventes. Um processo legal pelo qual um testamento é revisado para verificar se é autêntico e válido é chamado de sucessão.

    Todavia, para a maioria das apólices e contas, caso o tomador do seguro não indique um beneficiário, a seguradora paga o produto ao espólio do segurado, que pode ser homologado.

    Depois que um segurado ou beneficiário morre, o processo de recebimento de um benefício por morte pertencente a uma apólice de seguro de vida, pensão ou anuidade, é bem simples. Primeiramente, os beneficiários devem saber qual seguradora de vida detém a apólice ou anuidade do falecido. Não há um banco de dados nacional de seguros ou outro local central que contenha informações sobre apólices.

    Em vez disso, é responsabilidade de cada segurado compartilhar as informações de apólice ou anuidade com os beneficiários. Assim que a seguradora for identificada, os beneficiários devem preencher um formulário de pedido de indenização por morte, disponibilizando o número da apólice do segurado, nome, número do Seguro Social e data do óbito e preferências de pagamento para os rendimentos do benefício por morte.

    Os beneficiários devem apresentar formulários de pedido de morte para cada seguradora com a qual o segurado ou beneficiário possuía uma apólice, juntamente com uma cópia da certidão de óbito. A maioria das seguradoras exige uma certidão de óbito certificada, constando a causa da morte.

    Caso vários beneficiários ou sobreviventes estejam listados em uma apólice ou anuidade, todos devem preencher um formulário de reivindicação de morte para receber o benefício de morte aplicável.

    Qual o valor da pensão por morte?

    É realizado o cálculo com base na quantia que o finado ganhava de salário ou de aposentadoria se estivesse ainda trabalhando e fosse preciso entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Normalmente, o valor referente à pensão por morte é menor que o valor do salário ou da aposentadoria que a pessoa que morreu recebia.

    Antes da nova Reforma da Previdência

    O valor referente ao benefício, antes da Reforma, era orçado em 100% sobre o montante que o finado ganharia caso se aposentasse devido à invalidez ou 100% sobre o valor que o finado recebia de aposentadoria por mês.

    Por exemplo: uma pessoa que faleceu no dia 10/09/2019 e ganhava R$ 2 mil de aposentadoria. Ela tinha dois dependentes: o cônjuge e uma filha. O cônjuge fez a solicitação da pensão por morte no dia 15/12/2019. O valor total da aposentadoria terá que ser dividido entre os dois. Cada pessoa dependente começa a receber R$ 1 mil por mês.

    Se existisse outro dependente, como um outro filho até então desconhecido que surgiu depois, o valor teria que ser distribuído entre as três pessoas. Dessa forma, cada pessoa receberia cerca de R$ 666,00 por mês.

    Depois da nova Reforma da Previdência

    Assim que a nova Reforma da Previdência foi implantada, no dia 13/11/19, ocorreu uma mudança na forma de calcular para todas as pessoas que faleceram depois dessa data, fazendo com que a conta fique um pouco mais complexa. Em primeiro lugar, é preciso saber a quantia que o finado ganhava de aposentadoria ou qual seu salário caso ainda trabalhasse ou fosse aposentado por invalidez.

    É preciso reservar 10% desse montante para cada dependente considerado elegível e 50% da cota familiar. Em outras palavras, se houver apenas um dependente, este ficará com 60% do montante. Caso haja dois, eles ganharão em conjunto 70% do valor, sendo metade dessa porcentagem para cada pessoa, e assim por diante. O limite máximo é de 100% quando o finado tem cinco pessoas como dependentes ou mais.

    Como os benefícios são tributados?

    Diferentes normas fiscais se aplicam às regras ao herdar uma pensão de contribuição definida, dependendo se o indivíduo morreu antes ou depois dos 75.

    Se a pessoa faleceu antes dos 75 anos:

    • se eles receberam renda de uma única anuidade vitalícia, isso vai parar a menos que haja um 'período garantido' associado à anuidade. Nesse caso, continuará a ser pago com isenção de impostos até o final do período de garantia (normalmente 5 ou 10 anos);
    • se for uma renda vitalícia conjunta, a renda continuará a ser paga ao sobrevivente — também isenta de impostos — até sua morte, mas isso geralmente é a uma taxa reduzida (metade é comum);
    • caso você não tenha certeza de qual era, informe-se com o provedor de anuidades;
    • se a pensão for reclamada mais de dois anos após a morte do titular da pensão, o imposto pode ser devido;
    • todo montante retirado do plano de pensões antes da morte — ou quaisquer investimentos comprados com dinheiro do plano de pensões — contará como parte do espólio do finado e pode estar sujeito ao imposto sucessório;
    • o dinheiro da pensão continuará a aumentar sem impostos enquanto estiver investido.

    Se a pessoa faleceu com uma idade superior a 75 anos:

    • se receberem renda de uma única renda vitalícia, isso será interrompido a menos que haja um 'período garantido'. Nesse caso, será pago aos beneficiários até o final do período de garantia. O imposto de renda incidirá sobre os pagamentos;
    • se for uma anuidade conjunta, a renda continuará a ser paga ao beneficiário e o imposto de renda será aplicado;
    • qualquer dinheiro conseguido como um montante fixo ou como uma receita de um esquema de saque de acesso flexível ou de qualquer fundo de pensão intocado será adicionado aos outros rendimentos do beneficiário e tributado da forma normal.

    Quem tem direito à pensão por morte?

    Primeira classe

    Quem pertence aos seguintes grupos de pessoas não tem a necessidade de comprovar para o INSS a dependência:

    • cônjuge;
    • companheiro (união estável);
    • filho não emancipado, com idade inferior a 21 anos ou que seja considerado inválido ou apresente deficiência mental, intelectual ou deficiência grave.

    Nesses casos, basta provar que é companheiro(a), cônjuge ou filho(a) do segurado finado. No caso de filhos que chegam aos 21 anos de idade e que estão fazendo faculdade, eles não continuarão recebendo a pensão por morte. Nesse cenário, é possível entrar com recurso de pensão alimentícia.

    Segunda classe

    É formada apenas pelos responsáveis ou pais do falecido segurado. Nesse caso, é preciso que eles provem que há a dependência econômica. Algo que muitas pessoas não sabem é que o Poder Judiciário também tem aceitado tios e avós que fizeram o papel de pais do beneficiário finado. Porém, não deverá existir nenhum dependente pertencente à primeira classe para que os de segunda classe consigam receber a pensão por morte.

    Terceira classe

    Para finalizar, a terceira classe tem como dependente apenas o irmão não emancipado, com menos de 21 anos, com deficiência mental, intelectual ou que seja considerado inválido. A fim de conseguir receber a pensão por morte, será preciso comprovar que depende economicamente do falecido.

    Como solicitar?

    O interessado deverá solicitar a pensão pelo site do INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS. É preciso estar com todos os documentos necessários, a fim de cumprir os requisitos para o instante de realizar a solicitação da pensão por morte, seja na agência ou no site.

    Funciona assim: o INSS verificará todos os documentos e, caso veja necessidade, exigirá determinados documentos, por exemplo, agenda de perícia médica. Depois, o órgão entrará em contato para dizer se o pedido foi aceito ou rejeitado, apresentando as razões que ocasionaram esse resultado.

    Quais os documentos e requisitos necessários?

    Qualidade de dependente

    A pessoa interessada em receber a pensão por morte precisa estar em conformidade com um dos três grupos de dependentes, sem que haja outros dependentes que estejam em uma classe superior a dela. A principal documentação exigida é: certidão de nascimento, termo de união estável, certidão de casamento, sentença de reconhecimento de paternidade (caso seja necessário) etc.

    Em algumas situações, irmãos ou filhos que apresentam 21 anos ou mais devem comprovar a deficiência ou invalidez para receber a pensão por morte. Os principais documentos exigidos são: atestados, receituários, relatórios e laudos médicos, entre outros.

    Qualidade de segurado

    A pessoa que morreu devia já ser um segurado do INSS na data do seu óbito, seja recebendo algum benefício ou contribuindo ou, até mesmo, apresentando-se em um período de graça — período em que o segurado do INSS continua tendo os seus direitos previdenciários mantidos depois que deixa de contribuir.

    Para conseguir comprovar esse requisito, os principais documentos necessários são: sentença declaratória de morte presumida, carteiras de trabalho, certidão de óbito, GPS (Guia da Previdência Social), CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), entre outros.

    Comprovação de dependência econômica

    Caso seja exigida a comprovação de dependência econômica, são necessários alguns documentos: notas ou cupons fiscais de contas do dependente que eram pagas pelo segurado, recibos, troca de conversa em e-mails e redes sociais, sentença que determine pensão alimentícia, entre outros.

    Esperamos que você tenha conseguido esclarecer suas dúvidas relacionadas à pensão por morte. Porém, para ter certeza de que sua pensão pessoal está provida com as opções certas de benefício por morte e assegurar que seus planos sejam eficientes em termos de impostos, conte com o apoio de profissionais especializados.

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