Ao longo dos anos, com as constantes alterações na nossa Legislação e principalmente após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ficamos com muitas dúvidas sobre quais os tipos de benefícios e aposentadorias temos hoje pelo INSS.
Neste artigo, vamos tratar sobre a importância de contribuirmos mensalmente para a Previdência Social e quais benefícios essas contribuições mensais podem nos gerar.
Planejando o Futuro
Existem diversas maneiras de planejar as formas de como vamos chegar quando estivermos mais velhos e sempre nos ficam as perguntas: como estarei no futuro? Estarei trabalhando? Continuarei gerando renda? E isso muitas vezes pode se tornar uma grande preocupação no dia a dia das pessoas.
Uma das formas de planejamento para garantirmos um futuro seguro, é através das contribuições mensais que fazemos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a finalidade de, quando estivermos mais velhos, recebermos a aposentadoria, por isso, é muito importante fazermos um plano de aposentadoria.
A Previdência Social tem por finalidade atender e proteger os trabalhadores, de uma maneira geral, dos contratempos da vida, como a chegada de uma certa idade, os infortúnios sociais, a perda da capacidade laborativa, a perda de sua renda mensal e outros.
Quando falamos em perda da capacidade laborativa, podemos dizer que isso pode ocorrer com o atingimento de uma certa idade e com outros fatores como, licença-maternidade, doenças, invalidez e morte, todos esses acontecimentos geram para o contribuinte do INSS o direito de requerer um benefício devido.
O que é o INSS?
O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, foi criado em 1990, veio para substituir o INPS e IAPAS é o órgão responsável por garantir a Previdência Social, o qual é um direito social previsto constitucionalmente a todos os trabalhadores do país.
Quem pode contribuir para o INSS?
Podem contribuir para o INSS todas as pessoas físicas quem exerce atividade remunerada, mesmo que sem vínculo empregatício. Existem os filiados que contribuem de forma obrigatória e os que contribuem de forma facultativa. Para os segurados obrigatórios a filiação ao Regime Geral da Previdência Social ocorre automaticamente a partir do exercício da atividade remunerada enquanto, para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
Como pagar o INSS?
Como falamos, a filiação à Previdência Social pode acontecer de forma obrigatória, cujo recolhimento mensal é devido independentemente da vontade do segurado, ou facultativa, aplicável aos que não exercem atividade remunerada, mas querem ser segurados da previdência.
Os segurados autônomos devem, obrigatoriamente, se filiar ao INSS.
Os valores das contribuições pagas pelos trabalhadores são os seguintes:
- empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico: de 8% a 11% sobre o salário;
- contribuinte individual (autônomo): 20% sobre as remunerações recebidas;
- contribuinte facultativo: 20% sobre o salário de contribuição declarado.
Os valores das contribuições ao INSS pagas pelos empregadores são:
empregador doméstico: 8,8% sobre o salário de contribuição do empregado;
empresas em geral: 20% sobre as remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos.
Existe também a possibilidade de os contribuintes individuais e facultativos recolherem uma alíquota de 11% ou 5%, conforme nível social, atividade e modalidade de aposentadoria do contribuinte.
O recolhimento do INSS é feito através da Guia da Previdência Social – GPS.
No caso dos empregados domésticos, o recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, que é gerado no Portal do eSocial.
Por que devo contribuir ao INSS?
As duas principais rações para você ser um contribuinte da Previdência Social é que com as suas contribuições mensais, você consegue planejar o futuro pensando na sua futura aposentadoria e se proteger ao longo da vida, com a garantia de que se acontecer algum infortúnio você poderá receber os benefícios previdenciários que podem ser divididos em: aposentadorias, benefícios por incapacidade e de proteção à família e maternidade.
As aposentadorias se classificam em: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria especial.
Os benefícios por incapacidade são: o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente.
Por benefícios de proteção à família e a maternidade temos: pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-inclusão, salário-maternidade e o salário-família.
Além dos benefícios citados acima, temos tem o Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente Físico, conhecido como LOAS, concedido ao deficiente ou idoso de baixa renda. Este benefício independe de contribuições mensais.
Caso você queira saber mais sobre os tipos de aposentadoria e benefícios disponíveis aos contribuintes do INSS, acesse o nosso blog e veja nossos artigos publicados, clicando aqui.
Agora, você já sabe o porquê deve ser um contribuinte do INSS, nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para as pessoas, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita do seu direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.
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Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!
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