Sim, o companheiro em união estável sem registro em cartório tem direito à herança. Mas o direito ao plano funerário é outra história, ele depende das regras do contrato específico, e pode não incluir automaticamente quem nunca foi formalmente indicado. Essa diferença surpreende muita gente, e vale entender os dois lados com calma.
Direito à herança: o que diz a lei hoje
O Supremo Tribunal Federal já garantiu que quem vive em união estável tem os mesmos direitos sucessórios de quem é casado. Isso vale mesmo sem nenhum registro prévio em cartório, mas com uma condição importante: como não há documento formalizando a relação, é preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Como funciona esse reconhecimento depois da morte
Existem dois caminhos possíveis, e a diferença entre eles é justamente se há ou não concordância da família:
Reconhecimento extrajudicial (em cartório): desde 2024, pela Resolução CNJ nº 571/2024, é possível reconhecer a união estável diretamente em cartório, sem precisar entrar na Justiça, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. Nesse caso, o companheiro sobrevivente participa do inventário extrajudicial normalmente, com a união reconhecida por escritura pública. Se o companheiro for o único herdeiro, a união também precisa estar reconhecida, seja por essa via extrajudicial, seja por sentença judicial anterior.
Reconhecimento judicial: quando a família do falecido não concorda com a união, ou contesta o vínculo, o caminho passa a ser uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, com apresentação de provas como fotos, contas em nome de ambos, e testemunhas.
Como fica a divisão dos bens
Na ausência de um contrato de convivência definindo outro regime, a união estável segue, por padrão, o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que o companheiro tem direito à meação (metade do que foi construído durante a união) e ainda concorre à herança nos bens particulares do falecido, junto aos demais herdeiros, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Direito ao plano funerário: por que não é automático
Aqui está o ponto que mais surpreende as famílias. Diferente da herança, que é garantida por lei mesmo sem registro, o plano funerário funciona por regras de contrato, definidas por cada empresa.
Isso significa que:
- A cobertura vale para quem foi expressamente incluído como beneficiário ou dependente na apólice, no momento da contratação ou de uma atualização posterior
- Se o companheiro nunca foi formalmente incluído, ele não está automaticamente coberto, mesmo comprovando a união estável depois
- Sem essa inclusão prévia, a funerária costuma exigir que os familiares consanguíneos do falecido, como pais ou filhos, autorizem e conduzam os procedimentos de sepultamento
Na prática, isso quer dizer que o mesmo casal que teria direito garantido à herança pode enfrentar uma situação bem mais delicada e burocrática na hora do funeral, justamente por uma formalidade simples que não foi feita em vida.
Um projeto de lei pode mudar essas regras
Vale ficar atento: existe hoje um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 1.072/25) que pretende proibir o reconhecimento de união estável depois da morte, exigindo que a relação seja formalizada em vida, por escritura pública, para gerar efeitos jurídicos. Ainda não é lei, e pode não ser aprovado, mas é mais um motivo para não deixar essa formalização para depois.
Como se proteger enquanto ainda dá tempo
Para quem vive em união estável e quer evitar essa insegurança, alguns passos simples fazem diferença:
- Formalizar a união estável em cartório, por escritura pública ou termo declaratório, mesmo sem casar oficialmente
- Revisar contratos de plano de saúde, seguro de vida e plano funerário, garantindo que o companheiro esteja formalmente incluído como dependente ou beneficiário
- Guardar registros da convivência (contas em nome dos dois, fotos, comprovantes de endereço compartilhado), mesmo com a união formalizada, como reforço documental
Perguntas frequentes
Companheiro em união estável sem registro tem direito à herança?
Sim. O STF garante os mesmos direitos sucessórios de quem é casado, mas é preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, já que não há registro prévio.
É preciso ir à Justiça para o companheiro receber a herança?
Não necessariamente. Se todos os herdeiros concordarem com a união, o reconhecimento pode ser feito diretamente em cartório, pela Resolução CNJ nº 571/2024. A via judicial só é necessária quando há discordância da família.
O companheiro em união estável está automaticamente incluído no plano funerário?
Não. A cobertura do plano funerário depende de o companheiro ter sido formalmente indicado como dependente ou beneficiário no contrato. Sem essa inclusão, ele não está automaticamente coberto, mesmo com a união estável comprovada.
Como formalizar a união estável para evitar problemas no futuro?
O caminho mais simples é fazer uma escritura pública de união estável em um cartório de notas, o que também pode ser feito de forma online, pela plataforma e-notariado.
Formalizar hoje evita complicações amanhã
Assim como a união estável, o Plano Funerário Familiar também depende de quem está formalmente incluído no contrato. Revisar os dois ao mesmo tempo é uma forma simples de proteger quem você ama. Conheça o Plano Funerário Familiar da Amar Assist, e fale com a nossa equipe para garantir que seu companheiro ou companheira esteja devidamente incluído.