Ao longo dos anos, com as constantes alterações na nossa Legislação e principalmente após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ficamos com muitas dúvidas sobre quais os tipos de auxílios/benefícios previdenciários que temos hoje!
Neste artigo, vamos tratar do auxílio-inclusão, um benefício pago pelo INSS com característica assistencial e não previdenciária.
O Axílio-inclusão e o BPC-LOAS
Em nossa publicação de 16/09/2022 nós falamos sobre o BPC-LOAS que é um benefício assistencial e pessoal, que tem como objetivo a garantia da subsistência mínima para os idosos, acima de 65 anos e, para as pessoas com deficiência, para este grupo de pessoas não é definida uma idade mínima, o objetivo é ampará-las visto a impossibilidade de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, na vida social e mercado de trabalho.
Podemos dizer que o BPC-LOAS garante uma espécie de auxílio financeiro às pessoas de baixa renda.
Para saber mais sobre esse benefício, acesse quem tem direito ao benefício de prestação continuada previsto pela lei orgânica da assistência social Loas.
O auxílio-inclusão é um benefício que já estava previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e regulamentado em outubro de 2021. Trata-se de um auxílio que tem como objetivo estimular a pessoa com deficiência moderada ou grave o retorno, ou a inserção no mercado de trabalho, garantindo o valor de 50% do salário-mínimo aos beneficiários do BPC-LOAS ingressarem no mercado de trabalho, a partir de 1º de outubro de 2021 ou que ingressaram nos últimos 05 anos.
Quem tem direito ao recebimento do Auxílio-inclusão
Para que a pessoa com deficiência moderada ou grave tenha direito ao recebimento do auxílio inclusão é necessário que:
1 – Receba o BPC-LOAS e passe a exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social ou que tenha recebido nos últimos 05 anos, o BPC-LOAS e que exerça atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório;
2 – Que receba remuneração de até 02 salários-mínimos;
3- Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxilio- inclusão;
III – Tenha inscrição regular no CPF; e
IV – Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao beneficio (desconsideradas as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade remunerada.
Qual a data do início do pagamento do Auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão será devido, desde a data do requerimento do benefício.
O que vai acintecer com o meu BPC-LOAS quando eu começar a receber o Auxílio-inclusão?
O BPC-LOAS ficará suspenso enquanto o segurado receber o auxílio-inclusão.
Qual o valor do Auxílio-inclusão
O valor do auxílio-inclusão é de 50% do valor do salário-mínimo vigente na época do requerimento. Em 2022 o valor é R$ 606,00 mensais.
Posso acumular o Auxílio-inclusão com outros benefícios?
Sim, o segurado pode acumular o auxílio-inclusão com outros benefícios previdenciários, não poderá acumular com: pagamento do BPC-LOAS, aposentadoria, pensões, benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.
Quando vou deixar de receber o Auxílio-inclusão?
O recebimento do auxílio-inclusão será cessado quando:
1. Deixar de atender os critérios de manutenção do BPC-LOAS ou
2. Deixar de atender os critérios de concessão do auxílio-inclusão.
Agora, você já sabe mais sobre o auxílio-inclusão, nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para as pessoas, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.
Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! Conte com a gente, faça parte de nossa família e venha ser nosso conveniado, nós sabemos como te ajudar!
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Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!
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