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Aposentadoria Por Invalidez = Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa. Saiba mais!

Enfermeira segurando a pão de uma mulher cadeirante.
Imagem: canva.com

 

Aposentadoria por invalidez  ou incapacidade permanente é o  direito aos segurados do INSS que estão incapatidos para o trabalho  sem possibilidade de recuperação. Ao longo dos anos, com as constantes alterações na nossa Legislação e principalmente após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ficamos com muitas dúvidas sobre quais os tipos de aposentadoria que temos hoje!

Primeiramente, precisamos saber que as aposentadorias são pagas aos segurados da Previdência Social, que mantém a sua qualidade de segurado e que já cumprem aos requisitos para receber o benefício.

Neste artigo, vamos tratar da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, um dos tipos de aposentadoria que teve seu nome e algumas regras alteradas pela Reforma da Previdência de 2019 e que nos deixa com muitas dúvidas!

O que é a Aposentadoria por Invalidez ou Incapacidade Permanente?

Primeiramente, importante dizer que, essa denominação veio com a Reforma da Previdência de 2019, a antiga aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Este tipo de aposentadoria é devido aos segurados que cumpriram o seu período de carência e em razão de alguma doença ou acidente forem considerados incapacitados para o trabalho sem a possibilidade de recuperação. É um dos benefícios que faz parte dos “Benefícios por Incapacidade no Trabalho” junto com o auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária).

Para que esta aposentadoria seja concedida, o segurado pode estar ou não recebendo o auxílio-doença e não necessariamente porque está recebendo o auxílio que este será convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

A incapacidade do trabalhador não deve estar relacionada somente para o exercício da atividade que habitualmente exercia, mas em relação a qualquer outra que possa lhe garantir o seu sustento.

Lembrando que, as doenças ou acidentes que tornaram o segurado incapacitado permanentemente para o exercício de seu trabalho não precisam ser decorrentes das atividades laborais.

Para que o segurado tenha direito a receber o benefício, deverá ter a sua incapacidade atestada por um médico perito federal, podendo ser acompanhado por médico de sua confiança.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez? 

Todos os segurados do INSS que mantém a sua qualidade de segurado, que tenham cumprido, em regra, a carência mínima de 12 meses de contribuição e foi acometido por alguma doença ou acidente que tenha resultado na sua incapacidade permanente para trabalhar, tem o direito de receber a receber a aposentadoria por invalidez.

E se a incapacidade decorrer de uma doença pré-existente? 

Doença preexistente para o INSS, é aquela, que a pessoa possuía antes de se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, para a obtenção da aposentadoria, se o motivo da incapacidade resultar da doença já existente, o segurado não terá direito a receber o auxílio, salvo se a incapacidade ocorrer pelo agravamento ou progressão da doença.

Qual a carência para obtenção da aposentadoria por Invalidez?

Para que a aposentadoria seja concedida exige, em regra, que o trabalhador tenha no mínimo 12 contribuições mensais para o INSS, sem elas o segurado, mesmo incapacitado para o trabalho, não receberá o benefício.

Fica isento de cumprir esta regra, o segurado que ficar incapacitado por motivo de acidente de qualquer natureza ou causa e de doenças, que estão especificadas na lista elaborada pelos Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência como, por exemplo: tuberculose ativa, cardiopatia grave, esclerose múltipla e outras.

Quais os tipos de Aposentadoria por Invalidez? 

Podemos dizer que existem dois tipos de aposentadoria por invalidez, a acidentária e a não acidentária.

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente acidentária é aquela que a incapacidade decorre de acidente do trabalho e inclui as doenças profissionais e do trabalho.

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária é aquela que a incapacidade decorre por qualquer outro motivo que não seja acidente do trabalhando podendo decorrer de doença ou mesmo acidente.

Quando o segurado começa a receber a Aposentadoria por Invalidez? 

Para sabermos a partir de quando o benefício será devido é importante analisar se ele será precedido do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou não.

1 – Se o benefício for precedido do auxílio-doença e concedido pela transformação deste em aposentadoria, a data de início será a do dia seguinte ao término do auxílio;
Atenção: No artigo sobre auxílio-doença mencionamos que: O segurado empregado, aquele que trabalha com o vínculo de trabalho CLT, irá receber o auxílio a partir do 16º dia de afastamento, pois, os primeiros 15 dias, serão pagos pela empresa, se passarem mais de 30 dias do afastamento, irá receber a partir da data de entrada do requerimento perante o INSS. No caso do benefício ser concedido na forma de transformação do auxílio em aposentadoria, ainda que o segurado seja empregado, não terá́ o empregador o dever de lhe pagar os 15 primeiros dias a título de salário, uma vez que já́ havia assumido esse ônus quando da concessão do auxílio por incapacidade temporária.

2 – Se o benefício for concedido de forma imediata, sem ter sido precedido do auxílio-doença, o benefício será devido para os segurados empregados:
I – a partir do 16°dia do afastamento da atividade, se requerido até 30 dias da data do seu afastamento;
II – a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.
Para os demais segurados, incluindo o segurado doméstico:
I –   a partir da data do início da incapacidade, se requerido dentro de 30 dias do início da incapacidade;
II- da data da entrada do requerimento, se requerido após decorrerem 30 dias do início da incapacidade.

Saiba mais sobre os tipos de segurados da Previdência Social.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez? 

A forma de cálculo da aposentadoria por invalidez foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019.

O valor das prestações a serem pagas, vai depender das contribuições do segurado para o INSS, o valor será calculado com média de 100% dos salários de contribuição corrigidos monetariamente.

A Reforma Previdenciária de 2019 também trouxe diferenciação no cálculo da aposentadoria por invalidez, se decorrente de acidente do trabalho ou não.

E a perícia médica? 

A perícia médica é obrigatória para a concessão da aposentadoria, ela quem vai atestar que o segurado está incapacitado ou não para trabalhar permanentemente em qualquer atividade.

A Aposentadoria por Invalidez pode ser suspensa? 

Durante o recebimento da aposentadoria, o segurado poderá ser convocado a qualquer momento para a verificação de suas condições, a falta de comparecimento ao exame pode acarretar a suspensão de seus pagamentos.

O INSS pode prescrever que o segurado inicie a Reabilitação Profissional, ela é obrigatória e caso se recuse, o benefício poderá ser cessado, porém, nos casos em que a Reabilitação Profissional seja cirurgia ou transfusão de sangue, ela deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa para o segurado. O INSS também poderá oferecer tratamentos gratuitos ao aposentado por invalidez, o tratamento também será obrigatório, exceto nos casos de transfusão de sangue e cirurgia, que são facultativos.

A Aposentadoria por Invalidez pode ser cessada? 

Sim, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia e pode ser cessada caso o segurado recupere a sua capacidade para exercer o trabalho.

Acompanhe os nossos próximos artigos, para saber mais sobre a cessação da aposentadoria por incapacidade permanente!

Posso receber a Aposentadoria por Invalidez junto com outros benefícios do INSS? 

O segurado, não poderá acumular a aposentadoria por invalidez com:
– Auxílio por incapacidade temporária;
– Auxílio-acidente;
– Salário maternidade;
– Outra aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social;
– BPC-LOAS;
– Auxílio-inclusão;
– Seguro-desemprego.

O que é a Grande Invalidez ou Auxílio Acompanhante? 

Vamos tratar deste assunto, pouco conhecido, em um artigo específico.

Este é um auxílio, previsto para situações específicas, quando o aposentado por incapacidade permanente necessitar de uma assistência permanente de outra pessoa e está for atestada pelo Perito Médico Federal.

Agora, você já sabe mais sobre a aposentadoria por invalidez, nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para as pessoas, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.

Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! Conte com a gente, faça parte de nossa família e venha ser nosso conveniado, nós sabemos como te ajudar!

Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!

Sobre o Autor

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