O que é Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial destinados a pessoas com deficiência (PCDs) que sejam beneficiárias do benefício da prestação continuada (popularmente conhecido como BPC/LOAS) e que pretendem ingressar no mercado de trabalho. A finalidade do Auxílio-Inclusão é incentivar e auxiliar as pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho. Na maioria das vezes as pessoas com deficiência que recebe o BPC/LOAS não procura emprego com receio de ter o seu benefício cancelado e não ter mais a única renda para se sustentar. Desta maneira, foi criado a lei nº 14.176/2021 para regulamentar o benefício do Auxílio-Inclusão.Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Tem direito de receber o Auxílio-Inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o BPC (benefício da prestação continuada) e passe a exercer atividade remunerada, com limite salarial de até 2 (dois) salários-mínimos (R$ 2.824 em 2024). A pessoa com deficiência que teve o seu BPC/LOAS suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários-mínimos) nos últimos cinco anos também poderá requerer o Auxílio-Inclusão. Todavia, neste caso não poderá receber o retroativo (atrasado), pois a lei prevê o pagamento do Auxílio-Inclusão a partir da data do requerimento. A pessoa com deficiência também precisa estar com a inscrição atualizada no CadÚnico e CPF regularizado, além de ter renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor que um quarto do salário-mínimo, excluído deste cálculo o valor do salário que a pessoa com deficiência estiver recebendo do trabalho, desde que limitado a 2 salários-mínimos. Exemplo: Cavinato é pessoa com deficiência moderado e atualmente recebe o BPC, de um salário-mínimo. Cavinato consegue um novo emprego para receber o salário de R$ 1.500,00 mensal. Como o valor está abaixo de 2 salários-mínimos (R$ 2.824,00), o salário de Cavinato não será considerado para fins de apuração da renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor que um quarto do salário-mínimo. Ou seja, Cavinato ainda será considerado hipossuficiente e passará a receber o Auxílio-Inclusão no valor de R$ 706,00, além de seu salário de R$ 1.500,00 por conta do novo emprego. Antes da lei, Cavinato poderia simplesmente perder o BPC. Mas agora ele poderá retornar ao mercado de trabalho e ainda poderá receber o Auxílio-Inclusão de R$ 706,00 para ajudar nas suas despesas doméstica.Plano Funerário
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