Neste artigo, vamos tratar de alguns temas que geram muitas dúvidas para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como BPC-LOAS.
Vamos responder a três perguntas que recebemos diariamente nas consultas gratuitas de benefícios sociais que realizamos para os conveniados da AMAR ASSIST.
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1. Eu recebo LOAS, posso contribuir para o INSS?
2. No caso do meu falecimento, meus dependentes irão receber Pensão Por Morte do INSS?
3. Eu recebo LOAS, posso receber Pensão Por Morte?
O que é o BPC-LOAS?
Na publicação que fizemos no nosso blog, explicamos detalhadamente o que é o LOAS, a quem este benefício é destinado e como analisar se você tem direito. Para saber mais, clique aqui.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) – LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um tipo de benefício disponibilizado pelo Governo Federal que tem característica assistencial e não previdenciária, ou seja, para que a pessoa receba este benefício não precisa ser contribuinte do INSS, mas sim, se enquadrar nos requisitos mínimos estipulados pela Lei.
O benefício se trata da garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Os requisitos essenciais para receber o benefício são:
– Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência (ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo);
– Passar por estado de pobreza ou necessidade;
– Comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário-mínimo vigente;
– Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Através desses requisitos, podemos concluir que a pessoa que tem direito ao recebimento do benefício está em estado de pobreza ou necessidade e não consegue gerar renda para sua manutenção ou tê-la provida por sua família.
Eu recebo LOAS, posso contribuir para o INSS?
Para respondermos a essa pergunta, precisamos entender quem são os segurados do INSS. O segurado do INSS é a pessoa física que exerce atividade remunerada, mesmo que sem vínculo empregatício, hoje, temos 06 tipos de segurados: os empregados, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual e segurados facultativos.
Desses tipos de segurados, o único que não pressupõe que o contribuinte está exercendo atividade remunerada é o Segurado Facultativo.
Seguindo essa linha de raciocínio a resposta é:
Sim, o beneficiário do LOAS pode contribuir com o INSS na qualidade de segurado facultativo, pois, trata-se de uma modalidade de filiação onde a pessoa contribui por sua própria vontade de contribuir e possuir a qualidade de segurado, não gerando suposição de trabalho ou renda.
Para saber mais sobre os segurados do INSS acesse nosso blog e descubra quem são os segurados do INSS.
E se eu contribuir como contribuinte Individual?
O contribuinte individual é o segurado que não se enquadra em outra forma de segurado obrigatório e que exerça atividade remunerada, são as pessoas que recolhem individualmente às suas contribuições.
Como falamos anteriormente, para que a pessoa esteja recebendo o BPC-LOAS ela não está gerando renda para sua manutenção, pressupõem-se que ela não está realizando atividade remunerada, ou seja, não pode contribuir como contribuinte individual.
Atenção: O artigo 21-A da Lei Orgânica da Assistência Social versa que o LOAS será suspenso quando o beneficiário realizar atividade remunerada, incluindo a condição de MEI.
Agora que já entendemos como o beneficiário do LOAS pode contribuir para o INSS, vamos analisar a segunda questão:
Eu recebo LOAS, no caso do meu falecimento, meus dependentes irão receber pensão por morte?
O Decreto 6214/07, que regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso, em seu artigo 23 diz: O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
Porém, como vimos anteriormente, o idoso ou deficiente que recebe o BPC-LOAS, pode ser segurado facultativo do INSS, ou seja, a resposta da nossa pergunta é:
Sim, pessoas que recebem LOAS podem deixar Pensão Por Morte aos seus herdeiros ou sucessores desde que, seja contribuinte do INSS como segurado facultativo e cumpra os requisitos previstos em Lei como, à qualidade de segurado no momento do falecimento.
Eu recebo LOAS, posso receber pensão por morte?
Se um segurado da mesma família do beneficiário do LOAS falecer, ele pode receber pensão por morte do falecido?
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), em seu artigo 20, parágrafo 4º diz: O benefício de que trata este artigo (LOAS) não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, ou seja, não poderá receber o BPC-LOAS acumulado com a Pensão Por Morte, porém, será possível a escolha do benefício mais vantajoso.
A resposta para a nossa pergunta é:
Não, quem recebe LOAS não pode receber Pensão Por Morte acumuladamente, porém o beneficiário poderá escolher qual benefício pretende receber, sendo permitido renunciar ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada e passar a receber a Pensão Por Morte.
Agora que você já sabe mais sobre benefício assistencial BPC-LOAS. Nós da AMAR ASSIST, entendendo a dificuldade por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para o cidadão, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.
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Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!
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