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    Tudo o que você precisa saber sobre inventário e partilha

    O que é inventário e partilha? Descubra

    Tudo o que você precisa saber sobre inventário e partilha

    Realizar o inventário e a partilha dos bens que tenham sido deixados por uma pessoa é importante para que a propriedade do falecido seja transferida juridicamente. Somente assim os herdeiros se tornarão os efetivos donos e poderão exercer os seus direitos de forma plena.

    Em momentos de luto e de profundo sofrimento, as pessoas podem negligenciar a resolução de questões práticas como essas, o que pode levar a prejuízos e desentendimentos.

    Por isso, neste conteúdo falaremos sobre como fazer um inventário e a partilha dos bens, explicando os conceitos e as informações mais relevantes, para que você consiga superar essa questão. Continue a leitura e fique bem informado sobre o assunto!

    1. O que é inventário

    Em primeiro lugar é preciso compreender o que é inventário. Ele é a fase procedimental que antecede a efetiva partilha dos bens. É nesse momento em que são identificados todos os bens que a pessoa falecida deixou. É também nessa fase que se promove a regularização fiscal de todo o patrimônio para que a divisão possa ser feita entre os herdeiros.

    Todas as pessoas que tenham direito à parte do que tenha sido deixado, seja por uma determinação legal ou por testamento, também são identificadas e têm sua fração reconhecida. Após a conclusão do inventário, é possível dar seguimento à partilha dos bens.

    2. O que é partilha

    A partilha é o momento em que o conjunto de todo o patrimônio inventariado é dividido entre os herdeiros. Os herdeiros legítimos são aqueles que têm o seu direito de herdar estabelecido em lei. Já os testamentários recebem o direito de herdar pela vontade manifestada ainda durante a vida do titular dos bens.

    Com as pessoas e as coisas devidamente identificadas e com as frações resolvidas, a propriedade é transferida definitivamente e aqueles que recebem a herança passam a ser os seus legítimos donos. Com isso se encerra todo o processo, e é somente após essa transmissão de titularidade que será possível exercer plenamente os direitos legais sobre os bens deixados.

    3. Tipos de inventário

    Durante muito tempo, a única instância em que era possível realizar um inventário era a jurídica. Era preciso que fosse iniciado um processo judicial para se fazer o levantamento dos bens e das pessoas envolvidas e a regularização daquilo que estivesse compreendido no patrimônio pertencente àquele que partiu.

    Mas mudanças na legislação permitiram que o inventário e a partilha de bens fossem realizados por meio de procedimentos extrajudiciais, sendo feitos diretamente nos cartórios. Essa alternativa pode ser utilizada em alguns casos e dispensa a apreciação do judiciário para que tenha validade. Vejamos como funciona cada um deles.

    Inventário Judicial

    O inventário judicial é aquele realizado por meio de procedimento jurídico. Os herdeiros e as pessoas interessadas se dirigem ao juiz para que ele atue na realização da justiça e da vontade da pessoa falecida. É a única opção possível nos casos em que não há consenso ou em que haja dúvidas sobre a identificação e as características dos bens e das pessoas envolvidas.

    Ele é necessário nos casos em que haja alguma disputa ou desavença sobre como será feita a divisão do patrimônio. Esse tipo de inventário também precisa ser realizado quando há o envolvimento de menores de idade na divisão, para que haja o acompanhamento por parte do Ministério Público, que garantirá o respeito ao direito das pessoas juridicamente incapazes.

    Inventário Extrajudicial

    Já a modalidade extrajudicial pressupõe que haja o acordo entre todos os envolvidos e que eles sejam juridicamente capazes, ou seja, plenamente capazes de exercerem seus direitos pessoalmente. Além disso, é preciso que haja a certeza da propriedade e da situação de todas as coisas que compõem a herança.

    Esse tipo de procedimento é realizado diretamente em um Cartório de Notas. Ele não dispensa a participação de um advogado, mas elimina a necessidade de apreciação pelo poder judiciário dos termos e das condições da transferência da propriedade.

    4. Vantagens e desvantagens entre inventários

    Cada um dos dois tipos possui vantagens e desvantagens em relação ao outro. É preciso que você converse com todas as pessoas envolvidas e que, em conjunto, decidam sobre qual deles será escolhido. Vejamos dois dos aspectos mais importantes para a tomada desta decisão.

    Custos dos inventários

    Quando se opta pela modalidade judicial de inventário, é possível requerer a concessão do benefício da justiça gratuita, que garante que todo o procedimento seja realizado sem a necessidade do pagamento de custos processuais e taxas de todo o tipo. Mas é preciso comprovar que os herdeiros não têm condição de arcar com esses gastos.

    Na modalidade extrajudicial, é preciso que sejam recolhidas todas as taxas e impostos previamente, além dos emolumentos referentes à confecção da escritura e do registro no Cartório de Notas e no Cartório de Registro de Imóveis. Isso aumenta o valor necessário para a realização de inventário e partilha.

    Prazos

    Quando pensamos em como fazer um inventário, um dos principais elementos a se considerar é o tempo necessário para que o processo seja concluído. Chegar logo a uma resolução sobre a herança faz com que seja mais fácil seguir em frente e elimina a necessidade de voltar a esse assunto. Assim, é possível se concentrar nas lembranças sobre os aspectos afetivos da pessoa que faleceu.

    Quanto ao prazo, o modo extrajudicial é bem mais rápido do que o judicial. O tempo total dependerá bastante da proatividade dos herdeiros em providenciar toda a documentação necessária, mas não costuma levar mais do que alguns poucos meses.

    Já pela via judicial o processo pode levar vários anos. O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, em ambas as modalidades. Após esse período, pode haver a cobrança de multa.

    5. Documentação necessária

    A primeira coisa que precisa ser comprovada para a realização de inventário e partilha de bens é o falecimento do titular do patrimônio. Mas são necessários muitos outros documentos, além do atestado de óbito, para que sejam realizados os procedimentos, seja pela via judicial ou extrajudicial.

    Os documentos são a parte mais desafiadora quando se fala sobre como fazer um inventário. Isso porque é comum que os bens envolvidos não estejam com sua situação jurídica resolvida e atualizada. O mesmo ocorre com as pessoas, que podem ter diversas incongruências em seus registros, o que dificulta muito a partilha. Vejamos alguns dos documentos que podem ser necessários.

    Dos bens

    Serão necessários todos os documentos que forem suficientes para que não haja dúvidas sobre a localização exata, a quantidade, o tamanho, o valor e a titularidade de todos os bens que forem relacionados no processo de inventário. Será preciso também recolher todos os impostos e taxas e anexar os comprovantes de pagamentos aos processos, judiciais ou extrajudiciais.

    Não é possível listar todos os documentos porque eles podem variar de acordo com diversas circunstâncias. O estado da federação, a situação jurídica e a natureza dos bens envolvidos, onde o procedimento esteja sendo realizado e se ocorre pela justiça ou pela via cartorial são exemplos do que pode influenciar na documentação que tenha que ser apresentada.

    Das pessoas

    No caso das pessoas envolvidas, aplica-se a mesma lógica no que diz respeito à documentação dos bens. É preciso que sejam apresentados documentos suficientes que certifiquem a situação civil delas, inclusive no que diz respeito ao parentesco com a pessoa falecida para fins de sucessão legítima, por exemplo, ou requerimento de pensão por morte.

    As pessoas envolvidas também precisam comprovar de forma inequívoca a própria identidade e o endereço onde residem, assim, todas as certidões precisam estar atualizadas. Você pode se adiantar e ganhar tempo se requerer, assim que possível, novas vias de todas as certidões que possam ser necessárias no procedimento.

    6. Como é o procedimento

    A ideia por trás dos procedimentos de inventário e partilha de bens é garantir que a lei seja seguida e que os direitos de todos os envolvidos sejam preservados. Pode parecer frustrante ter que providenciar uma lista enorme de documentos ou ter que esperar o andamento do processo por um longo tempo, mas são coisas extremamente necessárias para certificar que haja justiça.

    Os cartórios têm procedimentos próprios que, embora possuam regulação e tenham que seguir determinadas diretrizes, variam bastante de acordo com as circunstâncias das pessoas e dos bens. Já o procedimento jurídico é bem definido pelo Código Civil brasileiro.

    Judicial

    É importante deixar claro que, embora seja usado mais comumente quando ocorrem disputas pelos bens e direitos que compõem a herança, essa modalidade pode ser escolhida para qualquer inventário. É um direito levar à apreciação da justiça um processo de inventário para que ele seja julgado.

    O juiz competente acompanhará todo o procedimento e solicitará informações e as respectivas provas que achar necessárias para se certificar da correção da divisão da herança. Só então ele promoverá a partilha de tudo que tenha sido deixado entre os herdeiros.

    Extrajudicial

    O procedimento extrajudicial é bastante parecido com o judicial, já que tem o mesmo objetivo. É preciso confeccionar uma escritura que discrimine de uma forma muito clara todas as informações relevantes. O oficial do cartório é o responsável por certificar a autenticidade e a correção de todas as informações prestadas sobre as pessoas, os bens e os direitos que compõem a herança.

    Ao final, todos os herdeiros assinam a escritura, que será um documento válido para dar seguimento ao processo de partilha dos bens e às respectivas transferências de titularidades. Nela constará a forma da divisão e a parcela de cada herdeiro.

    7. Como é feita a partilha

    É apenas após o término do processo de inventário que se chega efetivamente ao momento da partilha dos bens e direitos deixados pela pessoa falecida. A partilha é, portanto, uma etapa do processo de sucessão de propriedade causada pela morte de alguém.

    É comum também que se chame de partilha o documento em que consta exatamente a parcela de cada herdeiro. Quando o inventário é feito pela via judicial, o juiz determina que seja confeccionado um documento chamado de partilha, que discrimina exatamente essas informações. Na via extrajudicial, essa informação estará disposta na escritura.

    8. Registros

    Para que a partilha seja plenamente efetivada é preciso que, além da determinação legal e da discriminação detalhada da parte de cada pessoa, os registros necessários sejam feitos ou alterados. É preciso apresentar em todos os órgãos competentes a escritura ou a sentença judicial que regulamente a transferência de propriedade.

    Poderá ser preciso pagar taxas e emolumentos nessa fase, o que faz com que muitas pessoas deixem de dar seguimento ao processo, acreditando que seus direitos já estão garantidos. Mas não é bem assim. É preciso que os documentos dos bens sejam atualizados com o nome dos novos donos.

    Cartório de Registro de Imóveis

    É o caso do registro de imóveis. No Cartório de Registro de Imóveis há um documento que certifica, entre outras informações, quem é o real proprietário de um determinado imóvel. O registro é público e é o único documento que comprova a propriedade.

    Sem que o nome de uma pessoa conste no registro, ela não poderá usufruir dos direitos de propriedade, como vender ou alugar um imóvel. Então, não deixe de ir até o fim e regularizar todos os documentos que sejam necessários para evitar problemas.

    A perda de alguém é um evento muito sofrido e pode acontecer de as pessoas enlutadas não terem vontade de resolver assuntos práticos, como fazer um inventário. Mas é preciso respeitar o prazo e agir o quanto antes para que todos recebam aquilo que tenham direito e para que seja realizada a vontade da pessoa que faleceu.

    Garantir que a lei seja seguida e que o direito de todos seja respeitado trará mais tranquilidade e segurança e permitirá que cada herdeiro siga com sua vida. Assim, será mais fácil lidar com o luto e serão evitadas discussões e desavenças desnecessárias entre pessoas que estão desgastadas emocionalmente.

    Esperamos que você tenha encontrado todas as informações que necessitava para compreender melhor como fazer um inventário e partilha de bens e direitos de uma pessoa falecida.

    Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre esse ou qualquer outro assunto relacionado ao falecimento de um ente querido, ou queira compartilhar com nossa comunidade suas experiências e questionamentos, escreva um comentário. Este é um espaço para ajudar as pessoas a lidarem com a dor da perda, com colaboração e acolhimento.


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