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    Auxílio-Doença ou Auxílio por Incapacidade Temporária

    Saiba tudo sobre esse benefício do INSS!

    Hospital, Pancheta, médico, paciente deitado na cama.

    Auxílio doença é o benefício pago pelo INSS aos seus segurados em razão da incapacidade para trabalhar decorrida de algum acidente ou adoecimento.  Ao longo dos anos, com as constantes alterações na nossa Legislação e principalmente após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ficamos com muitas dúvidas sobre quais os tipos de auxílios e benefícios previdenciários que temos hoje!

    Primeiramente, precisamos saber que os auxílios são pagos apenas aos que atendem ao critério de  segurados da Previdência Social e estão com sua capacidade para o trabalho interrompida temporariamente, reduzida ou cessada permanentemente.

    A Previdência Social tem por finalidade atender e proteger os trabalhadores de uma maneira geral, dos contratempos da vida, como a chegada de uma certa idade, os infortúnios sociais, acidentes,  doenças, a perda da capacidade laborativa, a perda de sua renda mensal e outros.

    Neste artigo, vamos tratar do antigo auxílio-doença que, após a Reforma da Previdência passou a se chamar Auxílio Por Incapacidade Temporária.

    O que é Auxílio-Doença? 

    O auxílio-doença é dos benefícios que faz parte dos “Benefícios por Incapacidade no Trabalho” junto com a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

    Acompanhe nossos artigos, que trataremos mais especificamente sobre a Aposentadoria por Incapacidade Temporária em nossas próximas publicações.

    Este auxílio é devido aos segurados obrigatórios e facultativos que após cumprida a carência ficar incapacitado temporariamente para exercer o seu trabalho ou suas atividades habituais por mais de 15 dias.

    O fato que gera o direito para receber o auxílio é a incapacidade para o trabalho, esta incapacidade pode ocorrer de um acidente, acidente profissional, doença e/ou doença do trabalho. 

    Para que o segurado tenha direito a receber o benefício, deverá ter a sua incapacidade atestada por um médico perito federal, que avaliará as suas condições, a data do início da doença, da incapacidade e o tempo que o segurado deverá ficar afastado.

    Atenção: O fato que vai gerar direito a receber o auxílio não é a doença, mas a incapacidade para o trabalho ou para as atividades habituais do segurado.

    Quem tem direito ao Auxílio-Doença? 

    Todos os segurados do INSS que mantém a sua qualidade de segurado, que tenham cumprido em regra, a carência mínima de 12 meses de contribuição e que tenha sido acometido por alguma doença ou acidente que tenha resultado na sua incapacidade para trabalhar tem o direito de receber o auxílio-doença.

    E se o segurado tiver uma doença preexistente? 

    Doença preexistente para o INSS, é aquela, que a pessoa possuía antes de se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, para a obtenção do auxílio-doença, se o motivo da incapacidade resultar da doença já existente, o segurado não terá direito a receber o auxílio, salvo se a incapacidade ocorrer pelo agravamento ou progressão da doença.

    Qual a carência para a obtenção do Auxílio-Doença? 

    Para que o auxílio por incapacidade temporária seja concedido exige, em regra, que o trabalhador tenha no mínimo 12 contribuições mensais para o INSS, sem elas o segurado, mesmo incapacitado para o trabalho, não receberá o benefício.

    Fica isento de cumprir esta regra, o segurado que ficar incapacitado por motivo de acidente de qualquer natureza ou causa e de doenças que estão especificadas na lista elaborada pelos Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência como por exemplo: tuberculose ativa, cardiopatia grave, esclerose múltipla e outras. 

    Quais os tipos de Auxílio-Doença? 

    Podemos dizer que existem dois tipos de auxílio-doença, o acidentário e o não acidentário.

    O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária acidentário é aquele que a incapacidade decorre de acidente do trabalho e inclui as doenças profissionais e do trabalho.

    O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária não acidentário é aquele que a incapacidade decorre por qualquer outro motivo que não seja acidente do trabalhando podendo decorrer de doença ou mesmo acidente.

    Quando o Segurado começa a receber o Auxílio-Doença?

    Para sabermos a data de início de recebimento do auxílio-doença, precisamos separar os segurados empregados dos demais segurados, incluindo o empregado doméstico.

    O segurado empregado, aquele que trabalha com o vínculo de trabalho CLT, irá receber o auxílio a partir do 16º dia de afastamento, pois, os primeiros 15 dias, serão pagos pela empresa, se passarem mais de 30 dias do afastamento, irá receber a partir da data de entrada do requerimento perante o INSS.
    Os demais segurados, terão o seu auxílio concedido na data de início da incapacidade se pedido dentro de 30 dias. Caso o segurado faça o pedido depois de 30 dias do início da incapacidade, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.

    Para saber mais sobre os tipos de segurados da Previdência Social, clique aqui: quem são os segurados do INSS.

    Qual o valor do Auxílio-Doença? 

    O valor das prestações a serem pagas pelo auxílio-doença, vai depender das contribuições do segurado para o INSS, o valor será calculado com média de 91% dos salários de contribuição corrigidos monetariamente.

    E a Perícia Médica? 

    A perícia médica do INSS é obrigatória para a concessão do auxílio, ela quem vai atestar que o segurado está incapacitado ou não para trabalhar ou para as suas atividades habituais. 
    O médico perito avaliará as condições do segurado, verificando a data de início da doença, da incapacidade e se o benefício tem natureza acidentária ou não acidentária.

    Hoje, temos a perícia digital ou remota que possibilita que a incapacidade do segurado seja realizada pelo INSS, por análise documental.

    Durante o período que o segurado estiver em gozo do auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para a verificação de suas condições, a falta de comparecimento ao exame pode acarretar a suspensão de seus pagamentos.

    O INSS pode prescrever que o segurado inicie a Reabilitação Profissional, ela é obrigatória e caso se recuse o benefício pode ser cessado, porém, nos casos em que a Reabilitação Profissional seja cirurgia ou transfusão de sangue, ela deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa para o segurado.

    Qual o tempo do afastamento? 

    O tempo do afastamento pela incapacidade temporária será definido pelo médico perito podendo ser prorrogado caso o trabalhador não se recupere no período estipulado.

    O Auxílio-Doença garante a estabilidade do empregado? 

    Os segurados empregados que estiveram em gozo do auxílio-doença terão a estabilidade de 12 meses de trabalho na empresa, cumprido todos os requisitos: 

    I-    Sofrer Acidente do Trabalho;
    II-    Ficar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos;
    III-    Receber o auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
    IV-    Após cessado o auxílio, terá a estabilidade

    Mesmo o empregado estando em período de estabilidade, ele pode ser demitido? Sim, pode ser demitido por justa causa ou a empresa pode indenizá-lo pela estabilidade e, também poderá pedir demissão.

    Quando termina o recebimento do Auxílio-Doença? 

    O benefício será cessado pela recuperação do segurado seja pelo término do prazo fixado sem o pedido de prorrogação ou quando passar por uma nova perícia que ateste que está apto a retornar ao trabalho.

    Se a incapacidade do segurado que está recebendo o Auxílio-Doença não cessar? 

    Neste caso, quando o segurado tem uma doença ou acidente que o torna incapaz de continuar exercendo o seu trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de sua atividade que lhe garante uma renda mensal poderá lhe ser concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

    Acompanhe nossos artigos, que trataremos mais especificamente sobre a Aposentadoria por Incapacidade Temporária em nossas próximas publicações.

    Agora, você já sabe mais sobre o auxílio-doença, nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para as pessoas, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.

    Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! Conte com a gente, faça parte de nossa família e venha ser nosso conveniado, nós sabemos como te ajudar!    

    Quer saber mais? Entre em contato através do link: https://amarassist.com.br/beneficios-sociais

    Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!

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