Uma dúvida recorrente é quem tem direito ao auxílio funeral. Isso acontece porque, até 1991, todos os beneficiários da previdência podiam pleitear esse benefício, que foi extinto. Hoje, apenas os servidores públicos federais, militares e algumas categorias do funcionalismo estadual e municipal recebem o auxílio funeral.
O pagamento de uma parte ou da totalidade das despesas necessárias para organizar um funeral é grande fonte de alívio para a família do falecido. Pensando nisso e em oferecer orientações gerais sobre o auxílio, preparamos este artigo. Confira mais sobre o assunto a seguir.
1. O que é um auxílio funeral?
O auxílio funeral é o benefício assistencial pago aos familiares ou a quem fez o pagamento das despesas de funeral de um servidor público federal, aposentado ou pensionista da União. Este benefício também é previsto para militares e em alguns estatutos de funcionários públicos estaduais e municipais.
Alguns exemplos de regimes jurídicos de servidores e militares que preveem auxílio funeral são:
- estatuto dos servidores públicos federais, Lei n.º 8.112/1990;
- estatuto dos militares das Forças Armadas, Decreto n.º 4.307/2002;
- estatuto dos Policiais-Militares do estado de Santa Catarina, Lei n.º 6.218/1983;
- legislação previdenciária da Caixa Beneficente da Polícia Militar de São Paulo, Lei Complementar n.º 1.013/2007;
- estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, Lei n.º 8.989/1979.
Como visto, há uma grande quantidade de servidores públicos que fazem jus ao benefício. Por isso é fundamental consultar os órgãos responsáveis e preparar a documentação para dar entrada no benefício.
2. Como funciona?
O órgão que fazia o recolhimento da previdência ou era responsável pela gestão da aposentadoria, pensão e outros benefícios é quem cuida do auxílio funeral.
Ele pagará um valor equivalente a um salário do falecido à família. Esse valor é depositado mediante o pedido dos familiares ou a apresentação do comprovante de despesas — quando o funeral é custeado por um terceiro que não faz parte da família.
De forma geral, será preciso apresentar a seguinte documentação:
- certidão de óbito e documentos do falecido;
- comprovante de vínculo familiar do beneficiário, com certidão de casamento, nascimento ou comprovação de união estável;
- documentos pessoais do requerente;
- comprovação das despesas de funeral, especialmente se quem pede o pagamento é um terceiro sem vínculo familiar, sendo que as notas fiscais deverão estar em nome de quem faz o pedido.
3. O que o auxílio funeral cobre?
O auxílio funeral cobre as despesas comprovadas com o sepultamento ou cremação, normalmente no limite de uma parcela do salário, aposentadoria ou pensão do falecido.
Nem sempre isso cobre o custo de um enterro em sua integralidade, mas é um auxílio importante para que a família não contraia dívidas por causa do funeral de um ente querido.
4. Quem tem direito?
Terão direito ao auxílio funeral os familiares ou o terceiro que comprovar que fez despesas para o funeral de um beneficiário da previdência federal. Assim, caberá cobertura quando o falecido era dependente de um servidor ou militar, aposentado, pensionista ou servidor público, militar ou pertencesse a regimes em que o benefício ainda existe.
5. Onde dar entrada?
Dependendo de qual é a origem do direito ao auxílio funeral, o local para pedir o pagamento do benefício muda. Assim, é importante consultar qual é a previdência da pessoa falecida e procurar o órgão responsável.
Antes de pedir pelo auxílio funeral, em qualquer local, é necessário comunicar o falecimento, apresentando a certidão de óbito. Com isso, a previdência cessará o pagamento dos benefícios de aposentadoria ou pensão do falecido, iniciando o processo de habilitação para pensão por morte, se houver direito a ela.
Outra providência importante é comunicar as associações de classe das quais o falecido fazia parte, para baixa nos registros. A maioria delas também publica uma nota de falecimento, dando apoio à família na divulgação das cerimônias de despedida.
6. Qual é o prazo para receber auxílio funeral?
O pedido de auxílio funeral, geralmente, deve ser feito em até 30 dias após o falecimento. Cada ente pode prever prazos de pagamento diferentes do benefício.
Nos casos de militares e de servidores públicos federais, por exemplo, a legislação prevê que o valor será depositado para os beneficiários em até 48 horas. Isso acontece rápido para que o valor possa cumprir sua função de cobrir as despesas do funeral.
7. O que fazer se não há direito ao auxílio funeral? E se ele não cobrir todas as despesas?
Quando não há direito ao recebimento de auxílio funeral, como é o caso dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS – do INSS, é importante se precaver ainda mais.
Com medidas simples, como a contratação de um plano de assistência funerária familiar, é possível economizar uma boa quantidade de dinheiro. O valor da economia poderá ser empregado em outras fases da burocracia necessária após o óbito, como o inventário.
A Amar Assist oferece uma excelente opção de assistência funerária familiar, para famílias de todos os tamanhos e com pessoas de idades variadas. O serviço pode ser contratado tanto por quem tem benefícios de auxílio funeral quanto aqueles que precisarão pagar todas as despesas por conta própria.
Quem recebe o auxílio funeral também pode contratar um plano funerário. A cobertura complementar cobrirá os valores que excederem o auxílio funeral, evitando despesas para os beneficiários.
Além disso, os serviços incluem muitas vantagens além da cobertura de despesas com funeral, tais como:
- opção de contratação sem carência;
- uma coroa de flores para cada despedida;
- planos sem qualquer limite de idade;
- seguro de vida;
- serviços de assistência residencial, veicular e cobertura para pet;
- assistência de agente familiar, para cuidar de toda a burocracia e orientar a família quanto à documentação e o pagamento de taxas administrativas;
- cobertura de funerais com sepultamento ou cremação, à escolha da família;
- cobertura nacional;
- assistência 24 horas.
Para que sua família fique bem assessorada, independentemente de receber ou não auxílio funeral, planejamento é palavra-chave. Optar por um plano funerário é uma maneira acessível e prática de facilitar o custeio e a organização do funeral quando isso for necessário. A Amar Assist oferece planos para diversos perfis, com coberturas adicionais e um ótimo custo-benefício.
Se você precisa de ajuda para se planejar e se precaver quanto às despesas funerárias e documentações da família, entre em contato com nossa equipe!