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    Revisão da Aposentadoria da Vida Toda do INSS - Atualizado - Novembro - 2023

    Saiba das atualizações da Revisão de Aposentadoria pela Vida Toda e como ela afeta seu bolso

    Pessoa calculando o valor do benefício do INSS

    O que é revisão de aposentadoria? 


    Revisão de aposentadoria é o direito que o segurado tem para aumentar o valor do seu benefício previdenciário. Isto é, rever todos os atos praticados pelo INSS no ato da concessão do benefício previdenciário. Todo aposentado pode pedir a revisão do seu benefício, caso verifique que foi feito cálculo errado do seu benefício ou quando o INSS não considera todos os documentos apresentados pelo segurado.


    Revisão da Vida Toda


    Agora que já sabemos o que é uma revisão de aposentadoria, vamos explicar melhor essa tão falada Revisão da Vida Toda do INSS.

    Normalmente, o INSS calcula o valor do benefício previdenciário (aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade etc.) com base no histórico de contribuição que o segurado realizou desde julho de 1994, para calcular a média salarial.

    Com essa forma de calcular, o INSS simplesmente não leva em consideração os salários de contribuição anteriores à julho de 1994, mesmo que o aposentado tivesse salários altíssimos nessa época.

    Isso fez com que vários aposentados fossem prejudicados, principalmente para aqueles que trabalharam por muito tempo antes de 1994.

    Por conta dessa injustiça, muitos começaram a pedir a revisão da sua aposentadoria, até que em 2015 a questão chegou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Julgamento de 2019

    Mas foi somente em 2019 que o STJ julgou o tema, em favor dos aposentados, fixando a seguinte tese:

    “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.

    Basicamente, o STJ autorizou a apuração dos salários de todo o período contribuitivo, inclusive anteriores a julho de 1994, para realizar o cálculos da aposentadoria.

    Mas contra a decisão do STJ, o INSS entrou com recurso para que a questão fosse resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em 01/12/2022 ao julgar a questão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em favor dos segurados e aposentados, definindo que pode ser utilizado os salários de contribuição anteriores à julho de 1994 para aumentar a médica salarial e consequentemente o valor da aposentadoria.

    Exemplo

    Sr. Tomé é aposentado desde 2015, recebendo aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$2.000,00, onde o INSS só calculou os salários desde julho de 1994. 

    Mas Sr. Tomé trabalha desde 1985 numa grande fábrica montadora de veículos, e todos os salários desta época são elevados. Ao fazer os cálculos, foi verificado que o Sr. Tomé tem direito à revisão da vida toda, pois apurando a média de salário desde 1985, o valor da sua aposentadoria aumenta para R$ 3.000,00 !

    Assim, Sr. Tomé pode entrar com processo de revisão da vida toda, aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber os atrasados.

    Já foi tudo definido no STF?

    Como já dito anteriormente, o STF julgou em favor dos aposentados a tese da revisão da vida toda.

    Porém, o INSS entrou com pedido de suspensão de todos os processos judiciais sobre a revisão da vida toda no país inteiro.

    No dia 01/03/2023, o Ministro Alexandre de Moraes deu o prazo de 10 dias para que o INSS apresentasse um cronograma para realizar a revisão da vida toda.

    Após, no dia 27/03/2023 o INSS entrou com novo pedido para o STF, para que fosse publicado o Acórdão (decisão do STF) para que assim o INSS possa fazer o cronograma exigido.

    Depois disso, o INSS ainda entrou com recurso de Embargos de Declaração, pedindo a manutenção da suspensão de todos os processos em território nacional, até que todos os pontos fossem esclarecidos pelo STF.

    No dia 28/07/2023 o STF acatou o pedido do INSS e determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração.

    Desta maneira, cabe ainda o STF decidir de forma definitiva sobre a revisão da vida toda.


    Qual o prazo para pedir Revisão?


    O prazo para pedir a revisão do benefício é de 10 (dez) anos, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto.

    Exemplo: João é aposentado desde 15 de junho de 2015. Nesse caso, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria é até o dia 01 de julho de 2025.


    Preciso entrar com ação na via judicial para pedir a revisão da vida toda ?

    SIM! 

    Tendo em vista que o INSS não aceita que sejam utilizados os salários de contribuição anteriores à julho/1994, é necessário que o aposentado entre com processo na Justiça Federal para que tenha o direito à revisão da vida toda.

    Após a entrada no processo judicial, os juízes vão determinar o sobrestamento (suspensão) do processo até que o STF defina de vez todas as regras da revisão da vida toda.

    O que o STF decidir, terá validade também para quem entrar com processo judicial.

    Como saber se tenho direito à revisão de aposentadoria?


    Para saber se tem direito à revisão de aposentadoria, importante ter em mãos os seguintes documentos, todos podendo ser obtidos através do site/aplicativo “Meu INSS”:

     

    • Carta de Concessão;
    • CNIS;
    • Processo Administrativo da aposentadoria.


    Realizando a conferência de todos os documentos que será possível saber se o aposentado tem direito à revisão de aposentadoria.


    Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! 


    Nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para o cidadão, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita deste direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.

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    Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!
     
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