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    Você sabia que existe uma aposentadoria especial para Professor?

    Saiba como funciona

    Aposentadoria do Professor

    Ao longo dos anos, com as constantes alterações na nossa Legislação e principalmente após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, ficamos com muitas dúvidas sobre quais os tipos de benefícios e aposentadorias temos hoje pelo INSS. 

    Neste artigo, vamos tratar sobre a aposentadoria especial do professor!

    Planejando o Futuro

    Existem diversas maneiras de planejar as formas de como vamos chegar quando estivermos mais velhos e sempre nos ficam as perguntas: como estarei no futuro? Estarei trabalhando? Continuarei gerando renda? 

    Uma das formas de planejamento para garantirmos um futuro seguro, é através das contribuições mensais que fazemos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a finalidade de, quando estivermos mais velhos, recebermos a aposentadoria, por isso é muito importante fazermos um plano de aposentadoria.

    A Previdência Social tem por finalidade atender e proteger os trabalhadores, de uma maneira geral, dos contratempos da vida, como a chegada de uma certa idade, os infortúnios sociais, a perda da capacidade laborativa, a perda de sua renda mensal e outros.

    Quando falamos em perda da capacidade para o trabalho, podemos dizer que isso pode ocorrer com o atingimento de uma certa idade e com outros fatores como, licença-maternidade, doenças, invalidez e morte, todos esses acontecimentos geram para o contribuinte do INSS o direito de requerer um benefício devido.


    Aposentadoria do Professor

    Os professores sempre tiveram uma forma diferenciada de aposentadoria, tendo direito ao benefício mais cedo, se aposentando alguns anos antes das demais profissões. Antes da reforma da previdência de 2019 não era exigido idade mínima após a reforma, os requisitos mudaram um pouco.

    Todos os Professores poderão de aposentar cedo? 

    Não são todos os professores que podem utilizar a regra específica para aposentadoria, ela é válida para os que exercem exclusivamente atividade de magistério na educação infantil, fundamental e média, em escolas públicas ou privadas. Este período e a exclusividade da atividade de professor precisam ser comprovados.
    Além dos professores, coordenadores, diretores, orientadores e assessores pedagógicos também tem direito a esta aposentadoria.

    Caso você queira saber mais sobre os tipos de aposentadoria e benefícios disponíveis aos contribuintes do INSS, acesse o nosso blog e veja nossos artigos. 

     

    Quais são os requisitos para aposentadoria de professor? 

    Falando sobre o requisito da idade, a regra geral para aposentadoria diz que, homens se aposentam com 65 anos e mulheres com 62 anos, para o professor que comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio esse tempo cai 5 anos, ou seja, professores se aposentam com 60 anos e professoras com 57 anos.

    Além da idade, o tempo de contribuição deve ser de 25 anos, exclusivamente no magistério.


    E os professores que exerciam a Atividade Educacional antes de 2019? 

    Os requisitos mencionados deverão ser cumpridos pelos professores da rede pública e privada que começaram a exercer a atividade e contribuir com a previdência após a reforma, novembro de 2019. Para os que já contribuíam anteriormente, mas não alcançaram o direito adquirido existem as regras de transição e para os que já poderiam se aposentar tem o direito adquirido e poderão usufruir da regra antiga. 

    As regras de transição que poderão ser aplicadas são: Aposentadoria por pontos, Aposentadoria com a regra do pedágio de 100% e idade progressiva.  

    Quer saber qual regra de transição você poderá utilizar para a sua aposentadoria? Conte com os especialistas da Amar Assist para te ajudar! Solicite a sua consulta gratuitamente através do nosso aplicativo que faremos a sua análise!

    Os professores particulares e os do ensino médio e superior podem se utilizar as regras dessa aposentadoria? 

    Não podem! A atividade deve ser exercida exclusivamente em estabelecimento de ensino e o exercício das funções de magistério, devem ser na educação infantil e no ensino fundamental ou médio, por isso, os professores particulares e do ensino médio e superior, não usufruem da aposentadoria programada de professor.  

    Quais são os documentos necessários para comprovar a atividade como professor? 

    Ao requerer a aposentadoria, deverão ser apresentados: registro na carteira de trabalho; 
    CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor, CTC (Certidão de Tempo de Contribuição, para os professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS)).

    Professor aposentado pode continuar trabalhando? 

    Sim, o professor aposentado poderá exercer a atividade e contribuindo para o INSS após a sua aposentadoria, porém, não terá direito a todos os benefícios, terá direito ao salário-maternidade e salário-família, ou seja, a aposentadoria de professor não se acumula com auxílio-doença, auxílio-acidente, outras aposentadorias, BPC-LOAS e auxílio-inclusão. 
    O professor aposentado poderá receber Pensão Por Morte.

    Agora, você já sabe sobre a aposentadoria programada do professor, nós da AMAR ASSIST, entendendo a carência por essas informações e de como estas questões burocráticas são mais complexas para as pessoas, oferecemos dentre nossos serviços de benefícios sociais a análise gratuita do seu direito e a prestação do serviço sempre diante da conquista do benefício (ou seja, sem qualquer adiantamento) com o recolhimento de documentos, as devidas solicitações e requerimentos perante o INSS.

    Deixe a Amar Assist cuidar da sua família! Conte com a gente, faça parte de nossa família e venha ser nosso conveniado, nós sabemos como te ajudar!    

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    Este artigo faz parte da nossa série de Benefícios Sociais, a AMAR ASSIST cuidando e planejando seu futuro e da sua família!

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