Quando uma pessoa falece são muitos os processos a serem realizados pela família, que envolvem desde a nota de falecimento, as homenagens e o sepultamento até a providência dos documentos necessários, como o atestado de óbito e a certidão de óbito.
Isso mesmo! Existem dois documentos emitidos em ocasiões distintas e que servem para diferentes finalidades.
Apesar de ser um momento doloroso em que os sentimentos de perda, tristeza e incerteza são imensos, é preciso que a família saiba quais são os procedimentos que devem ser feitos nessa hora, tanto para que o sepultamento ocorra de forma mais tranquila quanto para evitar problemas no futuro.
Por nisso, neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a certidão de óbito. Acompanhe!
Afinal, o que é óbito?
Antes de iniciarmos o conteúdo, vale a pena explicar judicialmente o que é óbito. Uma pessoa só pode ser considerada falecida quando houver a morte cerebral, o que é designado de morte real. Essa morte encefálica, inclusive, deve ser comprovada para que o processo de remoção e transplante de órgãos tenha início.
O que é certidão de óbito?
A certidão de óbito é o documento oficial, válido em todo o território nacional, que comprova o falecimento de uma pessoa. Para simplificar, ela pode ser comparada com a certidão de nascimento, só que documenta o óbito.
Ela é expedida pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais — também chamados de Cartório de Registro Civil ou Cartório Civil, que estão presentes em praticamente todos os municípios do país.
Geralmente, a certidão de óbito deve ser registrada no Cartório de Registro Civil da região onde a morte aconteceu. Mas isso pode dificultar o processo para os familiares, tendo em vista que existe um prazo para que esse documento seja solicitado, como veremos mais a seguir.
É por isso que a tecnologia tem trabalhado a favor das famílias e, hoje em dia, graças à intercomunicação que existe entre os cartórios, é possível solicitar a certidão no Cartório Civil que esteja mais próximo da pessoa responsável.
As informações existentes na certidão de óbito
Esse é um documento padronizado, e as informações que devem estar contidas nele são definidas pela Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973 — também conhecida como Lei de Registros Públicos.
Os dados a respeito da pessoa que morreu são:
- nome completo;
- data de nascimento;
- cidade onde nasceu;
- idade;
- sexo;
- cor;
- número de documento;
- estado civil;
- filiação;
- profissão;
- endereço residencial;
- se era eleitor ou não;
- nome do cônjuge;
- nome(s) e idade(s) do(s) filho(s);
- causa da morte;
- data, hora e local do falecimento;
- local do sepultamento;
- nome do declarante.
Qual é a diferença entre certidão e atestado de óbito?
É muito comum que as pessoas confundam a certidão de óbito e o atestado de óbito, inclusive achando que se tratam do mesmo documento. Na verdade, apenas quando temos que passar pelo processo de tomar as providências a respeito de um falecimento é que tomamos conhecimento sobre o assunto.
Mas você já pode saber mais detalhes agora mesmo! De forma simplificada, podemos dizer que o atestado de óbito — também conhecido como declaração de óbito (DO) — é o documento que atesta o falecimento, sendo emitido e assinado pelo médico que confirma a morte.
Já a certidão de óbito é emitida em seguida, a partir do atestado de óbito, e é considerada o documento oficial que vai ser utilizado sempre que for preciso.
No atestado de óbito, são informados:
- a causa da morte (se natural, violenta, suicídio, homicídio, acidente ou indeterminada);
- o local do falecimento;
- os dados do falecido;
- a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que atestou a morte.
Vale lembrar que ainda que o óbito não tenha ocorrido dentro de um hospital, é essencial que um médico ateste esse falecimento. Caso a pessoa tenha falecido de morte violenta ou sem assistência médica, é preciso que o corpo seja encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) e um médico legista vai providenciar o atestado de óbito.
Ainda existem casos em que não existe um profissional para emitir o atestado. Quando isso acontece, o atestado de óbito pode ser emitido por duas pessoas (testemunhas) que presenciaram a morte ou que tenham capacidade de confirmá-la, de acordo com o artigo número 77 da Lei dos Registros Públicos.
A função do atestado de óbito
Agora que você viu o que é atestado de óbito, saiba que é preciso ter o documento em mãos para poder dar andamento nas etapas referentes ao sepultamento, como a realização do velório e do próprio sepultamento (ou cremação). Isso significa que mesmo que o corpo esteja lá, sem o atestado, os profissionais não têm autorização para iniciar o velório e/ou sepultar.
Como tirar a certidão de óbito?
Como você pôde conferir, é possível realizar as homenagens e o sepultamento apenas com o atestado de óbito em mãos, o que já traz mais tranquilidade para a família. Mas assim que esse processo mais doloroso e turbulento passa, é preciso dar continuidade na solicitação da certidão de óbito.
Para tanto, vá até o Cartório de Registro Civil com os documentos necessários (que estão listados mais abaixo) e siga as orientações.
Qual é o valor da certidão de óbito
Quando o documento é solicitado no Cartório Civil da região onde a morte ocorreu, ele é gratuito, desde que seja a primeira via.
Caso a situação não seja essa e você seja cobrado para solicitar a certidão de óbito (ou a segunda via), é possível pedir uma declaração de pobreza. Por meio desse documento, que deve ser emitido gratuitamente pelo cartório, é possível atestar que não existem recursos financeiros para arcar com os custos do documento.
Mas atenção: se você tiver os recursos suficientes e solicitar a declaração de pobreza, pode ter que responder pelo crime de falsidade ideológica, por ter falsificado a declaração.
Quem pode solicitar o documento?
Na grande maioria dos casos, o registro do óbito é solicitado pelos familiares mais próximos — chamados de familiares diretos —, como o cônjuge ou companheiro, os filhos, pais ou irmãos.
Mas é importante saber que, estando com os documentos necessários em mãos, qualquer pessoa pode fazer a solicitação.
Na ausência de outras pessoas, inclusive, é possível que a certidão de óbito seja solicitada pelo administrador do local onde ocorreu a morte (como de um hospital ou prisão), por pessoas que tenham assistido o falecimento (como um médico ou vizinho) ou por uma autoridade policial que tenham encontrado o corpo.
Qual é o prazo para pedir a certidão de óbito?
O prazo para fazer a solicitação da certidão de óbito no Cartório Civil é de 15 dias corridos após o falecimento, apesar de que o ideal é que ela seja feita em até 24 horas. A partir desse requerimento, o Cartório responsável tem o prazo de 5 dias para preparar o documento.
Pode haver uma extensão nesse prazo em determinadas situações: se o local da morte for a mais de 30 quilômetros de distância da sede do Cartório Civil, é possível fazer a solicitação em até 3 meses.
Passado esse prazo legal, o documento só poderá ser lavrado por meio de uma determinação judicial e terá um custo. Portanto, é fundamental informar-se com o Cartório da sua cidade o mais rápido possível e tomar as providências.
Quais são os documentos necessários para fazer a solicitação?
Como dissemos, é preciso apresentar o atestado de óbito para solicitar a certidão. Mas existem outros documentos necessários, que devem ser levados ao Cartório Civil. Veja a lista completa:
- atestado de óbito;
- documento do solicitante;
- documentos da pessoa falecida, como RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento (se for menor de idade) ou de casamento (se for o caso), Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista (se houver), cartão do benefício do INSS (caso o falecido fosse beneficiário) e número do PIS.
Atenção: assim que estiver com o atestado de óbito em mãos, confira atentamente todos os dados ali contidos antes de solicitar a certidão de óbito. Isso porque, caso o documento seja emitido com algum erro, a modificação poderá ser feita apenas de forma judicial.
Como solicitar uma segunda via da certidão de óbito?
Por algum motivo, pode acontecer de você precisar solicitar uma segunda via da certidão de óbito, o que pode ser feito por um familiar ou qualquer outra pessoa.
Basta comparar ao Cartório Civil onde foi emitida a primeira via do documento. Também é possível que seja solicitado em outro Cartório Civil, de qualquer distrito, mas o processo será mais complicado e oneroso.
E por falar em custos, o valor da segunda via varia de acordo com cada estado. Nesse caso, a declaração de pobreza da qual já falamos também é válida.
Se não for possível comparecer a nenhum Cartório Civil, ainda é possível solicitar a segunda via da certidão de óbito por meio da internet. Se você souber qual foi o Cartório responsável pela emissão da primeira via, acesse o site registrocivil.org.br e siga os passos para pedir um novo documento.
Nesse momento, será preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- nome do Cartório de Registro Civil que emitiu a primeira via;
- cidade onde está estabelecido o Cartório;
- nome completo do falecido;
- nome completo da mãe do falecido;
- data de óbito;
- números de referência, como livro, termo e folha.
E se você não souber onde a morte foi registrada?
Caso a família não tenha conhecimento do Cartório Civil que emitiu a primeira via da certidão de óbito, siga até o Cartório da cidade onde aconteceu a morte e, em seguida, ao Cartório do município onde o falecido morava.
Ainda que o documento não esteja registrado em nenhum desses dois locais, os profissionais vão poder ajudar você com essa pesquisa. Lembre-se apenas de levar todos os documentos possíveis da pessoa falecida para facilitar a busca.
Como a certidão de óbito vai ajudar no futuro?
A certidão de óbito é um documento essencial para diversos trâmites que virão a partir do falecimento de uma pessoa. Entre eles, podemos destacar:
- solicitação de apólice de seguro, caso a pessoa falecida tenha contratado esse serviço;
- realização do inventário, que é um documento obrigatório para transmitir os bens aos herdeiros e deve ser instaurado em um prazo de 60 dias após a data do óbito;
- realização do testamento, que vai partilhar os bens da pessoa falecida entre os seus herdeiros necessários e outra(s) pessoa(s) escolhidas pelo próprio falecido. Para saber como fazer um testamento, vale a pena conversar com um advogado especializado;
- recebimento da pensão por morte, que será transmitida para o cônjuge ou filhos de acordo com as regras do INSS.
A comunicação e a baixa do CPF
Um procedimento muito importante após o falecimento de uma pessoa é a comunicação desse óbito para a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública. De acordo com a Lei nº 13.114/2015, isso deve ser feito pelo Cartório de Registro Civil que emitiu a certidão de óbito.
Existem ocasiões em que a Receita realiza a baixa do CPF automaticamente, fazendo com que os bancos onde a pessoa falecida tinha contas bancárias as bloqueiem sem que seja preciso a comunicação da família.
O INSS também precisa ser comunicado sobre o falecimento, dando fim ao recebimento do benefício para essa pessoa. Caso a família não faça essa comunicação e continue recebendo o benefício de alguma forma, ela pode responder por estelionato. Vale lembrar que o pagamento a beneficiários mortos causa um grande rombo aos cofres do INSS.
Mais recentemente, foi constatado que 17 mil mortos receberam o auxílio emergencial entregue à população por causa da pandemia de coronavírus.
Neste conteúdo, você pôde conferir todos os detalhes sobre a certidão de óbito. Apesar do falecimento de um ente querido ser um momento muito doloroso, é fundamental ter atenção aos processos burocráticos, que precisam ser realizados dentro da lei e do prazo estipulado, a fim de garantir a tranquilidade e os direitos da família, bem como evitar irregularidades que podem gerar grandes problemas.
Esperamos ter ajudado você com estas informações. Acompanhe as nossas publicações no Facebook para conferir outros textos informativos como este.